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Ato Original
Aviso n.º 4977/2026/2
3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
António Manuel Henriques Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público que, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de 06 de fevereiro de 2026, foi aprovada a 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra.
A alteração, que a seguir se publica, incide sobre os artigos 66.º, 67.º, 84.º, 85.º e 86.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
Para efeitos de eficácia manda publicar a deliberação e a alteração ao Regulamento.
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
Deliberação
Sandra Cristina Alves Quintas, Coordenadora Técnico da Secção Administrativa da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, certifico para os efeitos legais, que na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 06 de fevereiro de 20264, foi deliberado por maioria e em minuta aprovar a 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, nos precisos termos propostos pela Câmara Municipal e que infra se transcreve:
3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
Proposta de Deliberação
Presente a proposta da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 19 de dezembro de 2025.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, vem a Câmara Municipal submeter à aprovação da Assembleia Municipal a 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
Deliberação
A Assembleia Municipal deliberou por maioria e em minuta com 3 abstenções da bancada do PPP-PSD e 1 abstenção da bancada do CDS-PP, aprovar a 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, nos termos apresentados pela Câmara Municipal.
09/02/2026. - A Coordenadora Técnica, Sandra Cristina Alves Quintas.
Alterações ao Regulamento
Foram alterados os artigos 66.º, 67.º, 84.º, 85.º e 86.º
CAPÍTULO V
[…]
Artigo 66.º
[...]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
Habitação, incluindo anexos;
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
Artigo 67.º
[…]
1 - […]
2 - As ocupações e utilizações identificadas no artigo anterior regem-se pelos seguintes parâmetros urbanísticos máximos:
QUADRO 1
Regime de edificabilidade em Aglomerados Rurais
Usos | Índice de Utilização | Altura máxima da edificação (m) | Número máximo de pisos acima da cota de soleira | Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira |
|---|---|---|---|---|
Habitação, incluindo anexos | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] |
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
8 - […]
SECÇÃO VI
[…]
Artigo 84.º
[…]
O espaço urbano de baixa densidade corresponde a áreas do território caracterizadas por um nível médio ou baixo de infraestruturação, baixa densidade populacional e reduzido nível de funções urbanas, sendo destinado predominantemente a funções residenciais.
Artigo 85.º
[…]
1 - O espaço urbano de baixa densidade destina-se predominantemente ao uso habitacional, podendo acolher outros usos desde que complementares ou compatíveis com o uso dominante.
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
Artigo 86.º
[…]
1 - […]
2 - […]
QUADRO 2
Regime de edificabilidade dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Usos | Índice de Utilização | Área de construção (m2) | Altura máxima da edificação (m) a) | Número máximo de pisos acima da cota de soleira | Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira b) |
|---|---|---|---|---|---|
Habitação, incluindo anexos | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
[…] | […] | […] | […] | […] | […] |
3 - […]
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