Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5010/2011
De acordo com o n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores abaixo mencionados passam para a posição remuneratória imediatamente seguinte a partir de 1 de Janeiro de 2010:
10 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do CAP, Cristina Maria Rodrigues da Silveira.
204337634