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Ato Original
Aviso n.º 5011/2026/2
Prorrogação do prazo de alteração do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo
David Manuel Fialho Galego, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de 21 de janeiro de 2026, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de alteração do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo, por mais 12 meses, com efeitos a partir do dia 23 de janeiro de 2026, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso n.º 2001/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2025.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Redondo, (http://www.cm-redondo.pt).
22 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, David Manuel Fialho Galego.
Deliberação
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Redondo em reunião de 21 de janeiro de 2026, deliberou, por maioria e em minuta o seguinte:
1 - Deliberar, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de alteração ao Plano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo, por um período igual ao previamente estabelecido (12 meses), com efeitos a partir do dia 23 de janeiro de 2026, nos termos e com os objetivos publicados pelo Aviso n.º 2001/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2025.
2 - Deliberar proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
22 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, David Manuel Fialho Galego.
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