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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com comunicação do conselheiro jurídico das Nações Unidas, o Governo da Papua-Nova Guiné notificou o secretário-geral, em 15 de Outubro de 1974, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 65.º do Acordo Internacional do Café, 1968, prorrogado, de que assumia os direitos e obrigações de uma Parte Contratante como membro exportador da Organização Internacional do Café.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.