Adita vários parágrafos ao artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958 (normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares) - Torna extensivo ao pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria o regime instituído pelo presente diploma
Torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea, respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 49349, de 31 de Outubro de 1969 - Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49192 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49349
Torna público ter o Governo da Papua-Nova Guiné assumido os direitos e obrigações de uma Parte Contratante como membro exportador da Organização Internacional do Café
Emitente:
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Conselho da Revolução
Ministério da Cooperação - Gabinete do Ministro
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral