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Ato Original
Aviso n.º 5043/2026/2
Concurso de admissão aos estágios Técnico-Militares (ETM) para ingresso na categoria de Sargento do Quadro Permanente das classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) - 2026
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 70/24, de 16 de outubro (Regulamento de Admissão ao Estágio Técnico-Militar para Ingresso na categoria de Sargento das Classes de Eletromecânicos, Eletrotécnicos e Maquinistas Navais dos Quadros Permanentes da Marinha, doravante Regulamento) torna-se público que se encontra aberto até ao dia 31 de março de 2026, na modalidade de concurso externo, o concurso para admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), para ingresso na categoria de sargento do quadro permanente da Marinha, nas classes de Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM).
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2026, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:
a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”;
b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e à comunicação para os candidatos, através de correio eletrónico (e-mail) (1);
c) O número de vagas previstas, a distribuição decorrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.
3 - A documentação enquadrante referida ao longo do presente aviso pode ser consultada no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em https://recrutamento.marinha.pt/pt/areas/Paginas/Sargentos.aspx.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;
c) Ter idade não superior a 26 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) À data de abertura do concurso, estar habilitado, no mínimo, com o Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP), conferido no âmbito do ensino superior, na área de educação e formação do conjunto de áreas constantes em anexo A ao presente aviso, obtido em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente reconhecido. A aceitação de candidaturas com áreas de formação não contempladas no Anexo A decorrerá de análise e deliberação casuística por parte do Júri de Concurso;
e) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva e/ou não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
g) Ter a situação militar regularizada;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;
i) Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
j) Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de contrato;
k) Para militares da Marinha, não se encontrar na frequência da instrução complementar.
6 - São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao final do corrente concurso, do Regulamento e das normas e critérios em Anexo B ao presente aviso;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
7 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 9.
8 - A informação inserida na plataforma de candidaturas, bem como os documentos atinentes são da inteira responsabilidade do candidato, pelo que quer a informação, quer os documentos entregues ou apresentados estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a inserção de informação falsa e/ou a entrega ou apresentação de documentos falsos determina, para além da imediata exclusão do candidato, a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
9 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;
c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada, conforme aplicável;
d) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou RD que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.
10 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário que está sujeito a alterações supervenientes:
Fase de admissão - documental | Até 31 de março 2026 |
Fase de classificação e seleção: | |
Avaliação da condição física | Abril/maio 2026 |
Avaliação psicológica | Abril/maio 2026 |
Avaliação da aptidão física e psíquica | Abril/maio 2026 |
Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC) | 22 de abril 2026 |
Ordenamento | Maio 2026 |
11 - Os eventos da fase de classificação e seleção podem não corresponder à sequência indicada do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.
12 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção e classificação decorrem e são valorados nos termos do Regulamento.
13 - Os termos e eventuais orientações para a preparação da Prova de Aferição de Conhecimentos poderão ser remetidos posteriormente, através de correio eletrónico (e-mail) (1), para os candidatos admitidos na fase de admissão.
14 - Os candidatos são convocados para as diferentes fases e provas de classificação e seleção (PCS) em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
15 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
|---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Auto questionário de piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
16 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. O candidato que entenda realizar os exames requeridos noutras entidades, deverá submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
|---|---|
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Radiografia do tórax - uma incidência Radiografia coluna lombar - duas incidências Radiografia da bacia - em carga | Efetuada até 3 anos antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (aPTT); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); VDRL; Anticorpos Anti HV1+ HV2; Antigénio HBs, HBe, HBc e HBs (quantitativo) Urina Tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso. |
17 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto 10, ou em alguma das componentes da fase de classificação e seleção, implica a exclusão do concurso, sendo o candidato notificado em conformidade.
18 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e PCS referidas no ponto 10.
19 - É excluído do concurso o candidato que tenha faltado ou não tenha realizado qualquer uma das PCS.
20 - O candidato pode ser submetido a análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, sendo que a obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
21 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
22 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 CT + 0,15 PCF + 0,15 PSI + 0,20 AC
em que:
CT = Nota do CTSP.
PCF = Classificação das provas de condição física, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios previstos no Apêndice 1 do Regulamento.
PSI = Classificação da avaliação psicológica, numa escala de 10 a 20 valores, de acordo com a classificação prevista no Apêndice 2 do Regulamento.
AC = Nota da PAC.
23 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento.
24 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, ou da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, privilegiando-se o envio por correio eletrónico (e-mail) (1) para os candidatos.
25 - A convocatória para a incorporação, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
26 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | 15 de junho de 2026 |
Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) | Junho a julho 2026 |
Estágio Técnico-Militar (ETM) | Setembro 2026 a julho 2027 |
27 - Aspetos relativos à frequência do ETM:
a) As condições de frequência e avaliação do ETM são definidas em normativo próprio da UPM;
b) O ingresso na respetiva classe da categoria de sargentos é feito no posto de segundo-sargento, após a frequência, com aproveitamento, do ETM no Departamento Politécnico da Marinha (DPM) da UPM, frequentado com a graduação de segundo-sargento, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
c) Para os candidatos em RD, durante a frequência do ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
28 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contatos:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico indicado na formalização da candidatura.
25 de fevereiro de 2026. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO A
Cursos de Técnico Superior Profissional (CTSP) admitidos a concurso:
Classe Maquinista-Naval (MQ):
Curso Técnico Superior Profissional | Número de registo DGES | Instituição de Ensino Superior | Observações |
|---|---|---|---|
Manutenção Mecânica Naval (T267) | R/Cr 316/2015 | Escola Superior Náutica Infante D. Henrique | |
Manutenção Eletromecânica (T286) | R/Cr 357/2015 | Instituto Superior de Engenharia de Coimbra | |
Manutenção Mecânica (T270) | R/Cr 321/2015 | Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia | |
Tecnologias Sustentáveis em Mecânica e Veículos (T625) - anteriormente T242 | R/Cr 272.1/2015 | Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança | 1.ª Edição 2022-24; Podem ser de ambos os cursos: T242 e T625 |
Classe Eletrotécnicos (ET):
Curso Técnico Superior Profissional | Número de registo DGES | Instituição de Ensino Superior | Observações |
|---|---|---|---|
Eletrónica e Automação Naval (T272) | R/Cr 323/2015 | Escola Superior Náutica Infante D. Henrique | Alterada designação e plano de estudo em 2023; última edição termina em 2024 |
Eletrónica e Redes de Telecomunicações (T093) | R/Cr 28/2015 | Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão | |
Eletrónica e Redes de Telecomunicações (T093) | R/Cr 370/2015 | Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra | |
Eletrónica e Computadores (T265) | R/Cr 309/2015 | Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e Gestão | |
Sistemas Eletrónicos e Computadores (T221) | R/Cr 241/2015 | Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia | |
Sistemas Eletrónicos e Computadores (T221) | R/Cr 66/2016 | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Tecnologia | |
Sistemas Eletrónicos e Instalações Elétricas (T365) | R/Cr 28/2017 | Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão | |
Instalações Elétricas, Domótica e Automação (T311) | R/Cr 418/2015 | Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia |
ANEXO B
Normas de avaliação da destreza física
A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:
a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos:
Provas | 1 | 2 | 3 | 4 | |
|---|---|---|---|---|---|
Elevações na barra | Sustentação na barra (seg.) | Salto Horizontal (cm) | Corrida (2400 m) (tempo min:ss) | Prontidão no meio aquático (2) | |
Masculino | 4 | Não Aplicável | 170 | 13:00 | Realizar a prova |
Feminino | 3 | 12 (3) | 150 | 14:30 | Realizar a prova |
(1) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas, exceto na corrida.
(2) Teste sequencial - salto da prancha de 3 metros, flutuação dinâmica e deslocamento no meio aquático de 50 metros.
(3) Em alternativa às elevações.
b) Classificações:
Grau | Número provas com classificação igual ou superior aos mínimos | PCF (valor a considerar) |
|---|---|---|
3 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas | 20 |
2 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em três provas | 16 |
1 | Atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em mais do que uma das provas | 10 |
319969154