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Ato Original
Aviso n.º 5075/2012
"Alteração (1.ª) ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior"
Fernando Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 23 de fevereiro 2012, aprovou a Alteração (1.ª) ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior"", oportunamente aprovada na reunião de Câmara do dia 18 de janeiro de 2012, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida alteração.
7 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
Alteração (1.ª) ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior"
Com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades sociais que dificultam a frequência do Ensino Superior de jovens com dificuldades económicas, o Município de Boticas atribui anualmente e desde 2009 Bolsas de Estudo a alunos que frequentam o Ensino superior;
O atual Regulamento para atribuição das referidas Bolsas de Estudo foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada no dia 30 de abril de 2010;
Tendo em consideração as dificuldades que o país atravessa em consequência da generalizada crise económica, financeira e social, dificuldades essas que o Município de Boticas não é alheio, considera-se necessário proceder a ajustamentos nos valores (Bolsa) a atribuir no sentido da contenção;
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprova as seguintes alterações ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior".
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
c) Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro;
d) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
O artigo 6.º é alterado e passa a ter a seguinte redação:
N.º 1 - As bolsas de estudo terão o valor máximo de 100,00 (euro) (cem euros) mensais";
N.º 2 - (Revogado.)
Artigo 3.º
A presente alteração entra em vigor, no dia a seguir ao da sua publicação, com efeitos retroativos a 16 novembro 2011.
Aprovado em reunião de Câmara de 18/01/2012.
Aprovado em reunião de Assembleia Municipal de 23/02/2012.
305843327
