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Ato Original
Aviso n.º 5099/2025/2
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2024, de 31 de dezembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria n.º 59/2016, de 30 de março e subsequentes alterações.
Esta alteração à delimitação da REN do Município da Batalha insere-se no âmbito do projeto de ampliação de uma unidade industrial, localizada em Vale de Ourém, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha.
Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Administração Regional Hidrográfica do Centro, nos termos previstos no n.º 4 artigo 16.º do Regime Jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
1 - É aprovada a 8.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É republicada a Carta da REN do município da Batalha com as alterações introduzidas pelo presente aviso.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo com competência delegada e subdelegada pela Deliberação n.º 445/2024, de 9 de abril.
18 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Castro.
QUADRO ANEXO
8.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, para a viabilização de 1 unidade industrial, situada em Vale de Ourém, freguesia de São Mamede e concelho de Batalha
Exclusão (tipo e número de ordem) | Superfície (m2) | Tipologia(s) REN | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
|---|---|---|---|---|
E54 | 2994 | Áreas de máxima infiltração | Indústria | Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III |
E55 | 2781 | Áreas de máxima infiltração | Indústria | Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III |
E56 | 264 | Áreas de máxima infiltração | Indústria | Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
80924 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80924_1004_REN_1D.jpg
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