Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5102/2012
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de abril de 2012 é de 2,91410 %, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,20551 %.
28 de março de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Pontes Correia.
205929763