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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5108/2010
Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:
1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 2/9/2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de um ano do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.
2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Apoio a projecto de implementação de Centro de Serviços Comuns da Universidade de Coimbra, assegurando articulação de diversas unidades e serviços;
Suporte à dinamização do desenho de processos e definição de splits entre as Unidades Orgânicas e o Centro de Serviços Comuns;
Redacção de documentação de apoio ao projecto e para facilitação da comunicação interna;
Apoio à dinamização de iniciativas integradas na componente de gestão da mudança
4 - Requisitos de admissão:
Os constantes do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Habilitações literárias: Licenciatura em Recursos Humanos ou Antropologia (pré-bolonha) ou Mestrado nas referidas áreas..
6 - Requisitos preferenciais: Experiência em organizações da Administração Pública com certificação ISSO 9001:2000/2008; elevados conhecimentos de Inglês (escrito e oral); orientação para a eficácia e obtenção de resultados; flexibilidade, autonomia e iniciativa para introduzir melhorias nos métodos de trabalho numa óptica de valor acrescentado para a organização; criatividade e sentido de inovação; elevada capacidade de organização e de trabalho; capacidade de trabalhar em equipa e facilidade em estabelecer relações interpessoais;
7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Por despacho do Senhor Reitor de 02/09/2009, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms/ e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;
c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Curriculum Vitae.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-779). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 e o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e considerando que o projecto de implementação do Centro de Serviços Comuns que justifica a presente contratação, se encontra já em desenvolvimento, torna-se urgente e necessário garantir um apoio ao referido projecto de modo a assegurar a concretização das actividades. Deste modo será aplicado um único método obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção -, ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Tendo em conta a celeridade requerida por este recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos admitidos ao presente procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, isto é, candidatos com valoração igual ou superior a 9,5 valores. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, até à satisfação das necessidades, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos com valoração inferior a 9,5 valores no método de avaliação não lhes sendo aplicável o método seguinte.
Prova de conhecimentos: A prova de conhecimento assumirá a forma escrita, de natureza teórica e prática e de realização individual. Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes às de Técnico Superior. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 90 minutos.
Temas e bibliografia a abordar na prova de conhecimentos:
a) Gestão da mudança e comportamento organizacional;
b) Gestão da Qualidade;
c) Comunicação Interna;
d) Inglês.
Bibliografia:
Andriopoulos, C. & Dawson, P. (2009). Managing Change, Creativity, and Inovation, Sage Publications;
Dolan, S. L. & Garcia, S. (2006). Gestão por valores, Ed. BioRumo;
IPQ (2008). NP EN ISSO 9001:2008 Sistemas de Gestão da Qualidade: Requisitos;
IPQ (2005). NP EN ISSO 9001:2005 Sistemas de Gestão de Qualidade: Fundamentos e Vocabulário.
A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.
Entrevista profissional de selecção: este método visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportais evidenciado durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.
A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples.
A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:
CF = (70 %PC) + (30 %EPS)/2
em que:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Dra. Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, Administradora da Universidade de Coimbra
Vogais efectivos:
Dra. Maria Alzira Custódio Vaz, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra.
Dra. Marisa Sofia Rodrigues Silva, Chefe de Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua do Centro de Serviços Especializados da Administração da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dra. Maria Conceição Morais Costa, técnica superior da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua da Administração da Universidade de Coimbra.
Dra. Isabel Maria Abreu, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/comuns e afixada nas instalações da Administração.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
5/03/2010. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
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