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Ato Original
Aviso n.º 5128/2017
Abertura do procedimento concursal de eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola, Largo dos Freitas, 5000 - 657 Vila Real, ou enviadas por correio registado e com aviso de receção e expedidas até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola, http://www.esccbvr.pt/ e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real.
5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) A Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
6 - Na página eletrónica da Escola, http://www.esccbvr.pt/, encontra-se o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto à receção da escola e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 5 de abril de 2017.
17 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Victor José Gomes Lousada.
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