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Ato Original
Aviso n.º 5131/2017
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aemogadouro.pt/) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do agrupamento, Escola Básica e Secundária de Mogadouro, das 9h até às 16h30min, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão;
a) Curriculum vitae - modelo europeu - datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no agrupamento, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e esse se encontre nos serviços administrativos do agrupamento.
5 - Todos os elementos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento em suporte papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a morada seguinte; rua Luís de Camões, n.º 5, 5200-279 Mogadouro.
6 - O método de seleção é o estipulado nos números 4 e 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterados pelos números 5 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
7 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os estipulados no artigo 22.º- B, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
8 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será divulgada no expositor do átrio da escola sede do agrupamento e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de divulgação e notificação dos candidatos.
3 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela Afonso Parra.
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