Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5197/2026/2
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente a ocupar dois (2) postos de trabalho na área de Medicina Interna - carreira especial médica e carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, e conforme Despacho n.º 14920-B/2025, de 16 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica para a especialidade de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE.
1 - Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os/as médicos/as detentores/as do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta -se na urgente contratação, como assistentes, de médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de Medicina Interna que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na 2.ª época de 2025, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Métodos de seleção:
3.1 - Os métodos de seleção dos/as candidatos/as são a avaliação e discussão curricular, cujos critérios e ponderação estão de acordo com o artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013.
3.2 - A Ata do júri, onde consta, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível no sítio da ULSBM (Ata n.º 1), www.ulsbm.min-saude.pt
3.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os/as candidatos/as que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponder o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º -C e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração:
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente concurso efetua-se, independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.
6 - Nas situações em que o/a candidato/a selecionado/a seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, também na sua redação atual, e cujo vínculo ao Serviço Nacional de Saúde ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses do presente procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
7 - Local de trabalho:
7.1 - As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE.
8 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
9 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, e o Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
10 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é, caso não oposição do próprio, o horário praticado no regime de dedicação plena (35 horas + 5 horas), de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro, ou 40 horas semanais, nos termos nos termos do Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, aditados e com as alterações que lhes foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via correio eletrónico, através do endereço rec.humanos@ulsbm.min-saude.pt com solicitação de recibo de leitura, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
11.2 - Do requerimento de candidatura, disponível no sítio da ULSBM, deve constar o nome completo, número de cartão de cidadão, número da cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico do candidato, menção à referência a que se candidata e deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Curriculum Vitae modelo europeu, em quaisquer modalidades de redação, no máximo, 10 páginas, em formato PDF assinado e rubricado pelo/a candidato/a.
11.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o/a candidato/a já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria do Rosário Pereira Costa Santos Silva, Assistente Graduada de Medicina Interna na ULSBM;
1.ª Vogal Efetiva - Ana Filipa Girão Batista, Assistente de Medicina Interna na ULSBM;
2.ª Vogal Efetiva - Susana Travassos Cunha - Assistente de Medicina Interna na ULSBM.
A primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Notificações e publicitação das listas
13.1 - As notificações aos/às candidatos/as no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
13.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde.
13.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Baixo Mondego, E. P. E., sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de março de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Raquel Santos.
319971103