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Ato Original
Aviso n.º 5198/2023
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 1.ª Sessão Extraordinária, de 18 de janeiro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as alterações ao Regulamento Municipal do Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso).
O documento constante da presente declaração é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 27/2023 nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
As alterações ao Regulamento e o texto consolidado do mesmo, entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.
6 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
I
Foram objeto de alteração:
1 - A numeração de todos os artigos a partir do artigo 5.º do Regulamento, que doravante se inicia no artigo 5.º e termina no artigo 16.º;
2 - As alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º, que passam a ter o seguinte teor:
«c) A constituição do júri de apreciação das candidaturas, nos termos do artigo 9.º;
d) A indicação dos critérios de apreciação referidos no artigo 10.º;»
3 - O n.º 3 do artigo 8.º, que passa a ter o seguinte teor:
«3 - As candidaturas ao concurso devem ser apresentadas em formulário adequado, a elaborar pela unidade orgânica gestora, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do regulamento, o qual está disponível na página da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt., bem através de outros meios entendidos por convenientes.»
4 - Os n.os 2 a 4 do artigo 11.º que passam a ter o seguinte teor:
«2 - São estabelecidos um primeiro, um segundo e um terceiro prémios com componente pecuniária, por cada categoria e modalidade, sem prejuízo de três menções honrosas sem componente pecuniária.
3 - Os prémios que não forem entregues na cerimónia da respetiva atribuição, devem ser reclamados no prazo de 5 dias úteis a contar da data de realização da mesma, ficando a unidade orgânica gestora do presente regulamento, obrigada a notificar por e-mail os candidatos em falta quanto ao último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
4 - Qualquer prémio que não tenha sido reclamado reverte, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Sintra para uma instituição de solidariedade social ou associação humanitária indicada, destinando-se a iniciativas que possam ser qualificadas de interesse municipal.»
II
Sendo seguidamente publicado, com as alterações inseridas, o texto consolidado do:
Regulamento Municipal do Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso)
Preâmbulo
Cada vez mais a gastronomia em geral e a doçaria em particular, se arvora como um importante ativo cultural e atrativo turístico-cultural de um local, de um Município ou de uma Região constituindo uma forma de valorização da sua identidade e diferenciação, integrando o seu património imaterial e intangível.
O património, a cultura e a promoção do desenvolvimento integram o feixe de atribuições do Município consagradas nas alíneas e) e m) do n.º 2 do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Reconhecer a oferta gastronómica local no âmbito da doçaria e criar oportunidades de interação entre órgãos públicos e privados, designadamente responsáveis pelo turismo, fornecedores, produtores e as populações, redundará, de forma virtuosa, em benefícios para toda a comunidade local.
Para além da preservação da multissecular tradição doceira de Sintra importa lançar pontes para o futuro para que, com empreendedorismo, se proceda à reinterpretação da doçaria típica da região.
A Câmara Municipal de Sintra por deliberação tomada na reunião ordinária da 9 de novembro de 2021 aprovou por maioria a Proposta n.º 720-NA/2021, de 22 de outubro, tendo em vista a realização de um Concurso de Doçaria Típica de Sintra (Festival Anual de Doçaria de Sintra).
Tendo em vista a concretização do Projeto de Regulamento Municipal do Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso) decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra, em 23 de novembro de 2021.
Entre o dia 23 de novembro de 2021 e o dia em 23 de dezembro de 2021, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.
Não se verificou a constituição de quaisquer interessados.
Foi, assim, elaborado pela Divisão de Assuntos Jurídicos, em estreita articulação com a Divisão de Promoção de Eventos e Gestão de Equipamentos Culturais, a Divisão de Turismo e Gestão de Equipamentos de Interesse Turístico e o Gabinete de Apoio Empresarial, o Projeto de Regulamento Municipal do Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso).
O projeto de Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 7424/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 71, de 11 de abril de 2022, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.
A consulta pública teve lugar entre 11 de abril de 2022 e 11 de maio de 2022.
Foram consultadas as Juntas de Freguesia e de Uniões de Freguesias do Concelho.
Até 27 de maio de 2022, não foram recebidos quaisquer contributos.
Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, procede ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma na sua 4.ª Sessão Extraordinária realizada em 14 de julho de 2022, à aprovação do Regulamento Municipal do Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso), com o Parecer da Comissão Especializada de Cultura, Património Mundial, Turismo e Relações Internacionais da Assembleia Municipal de Sintra.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa a instituição do Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso) e estabelecer os respetivos procedimentos.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Sintra.
2 - O presente regulamento aplica-se, em termos subjetivos a:
a) Agentes económicos com CAE compatível com a produção de doçaria e estabelecimentos de ensino com atividade letiva nesse âmbito, desde que tenham sede no Município de Sintra;
b) Munícipes de Sintra;
3 - Todos os participantes que se candidatem ao Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso), ficam sujeitos ao disposto no presente regulamento.
4 - Em termos objetivos o presente regulamento aplica-se exclusivamente à Doçaria de Sintra.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) «Concorrente», quem se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;
b) «Concurso», o procedimento previsto no presente regulamento;
c) «Doçaria de Sintra», doçaria tradicional reconhecida como tal por especialistas e autores consagrados na matéria, ou sua reinterpretação, nomeadamente:
i) Queijadas;
ii) Travesseiros;
iii) Nozes Douradas de Galamares;
iv) Pasteis da Pena;
v) Pasteis da Cruz Alta;
vi) Fofos de Belas;
vii) Agualvas;
viii) Lembrados de Paiões;
ix) Reinetada de Colares;
x) Fogaças de Almoçageme;
xi) Brisas de Almoçageme;
xii) Broas de mel de Todos-os-Santos;
xiii) Costinhas;
d) «Modalidade de concorrente», a pessoa individual ou a pessoa coletiva em concreto que se habilita a ganhar um prémio no âmbito do concurso;
e) «Premiado», a pessoa individual ou coletiva vencedora do concurso, ou de determinada categoria do mesmo a quem foi atribuída um prémio;
f) «Regulamento do Concurso», documento onde constam as regras e os critérios a que obedece o presente concurso;
g) Considera-se "reinterpretação da doçaria de Sintra" qualquer receita que, partindo de uma modalidade anterior prevista na alínea e) ou de produtos regionais de base utilizados na confeção da mesma, tenha caráter inovador.
Artigo 5.º
Unidade Orgânica Gestora
1 - A unidade orgânica gestora do presente regulamento é a Divisão de Promoção de Eventos e Gestão de Equipamentos Culturais, integrada no Departamento de Cultura e Património ou o serviço ao qual, no âmbito da Estrutura Nuclear ou Flexível, concretamente forem estabelecidas atribuições nesse âmbito.
2 - A Divisão de Turismo e Gestão de Equipamentos de Interesse Turístico, o Gabinete de Comunicação Imagem e Marca e o Gabinete de Apoio Empresarial têm um especial dever de colaboração com a unidade orgânica gestora no âmbito do presente regulamento.
Artigo 6.º
Realização do Concurso e Instituição dos Prémios
1 - O concurso deve realizar-se anualmente, durante um ou dois dias, preferencialmente entre 15 de maio e 15 de outubro de cada ano civil.
2 - Os valores dos prémios pecuniários a atribuir são deliberados pela Câmara Municipal de Sintra, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura, atendendo sempre às concretas disponibilidades orçamentais.
3 - Existem duas modalidades de prémios no âmbito do concurso, correspondendo à abrangência subjetiva referida no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento:
a) Agentes económicos com CAE compatível com a produção de doçaria e estabelecimentos de ensino com atividade letiva nesse âmbito, desde que tenham sede no Município de Sintra;
b) Munícipes de Sintra;
4 - Cada concorrente pode concorrer no máximo a duas modalidades de doçaria, podendo uma delas ser de reinterpretação da doçaria de Sintra
5 - São instituídos, nas modalidades constantes no número anterior, três prémios pecuniários por cada categoria de «Doçaria de Sintra», sendo ainda conferidas duas menções honrosas, sem qualquer dotação financeira adstrita.
6 - Todos os Concorrentes, sem prejuízo do referido no número anterior, têm direito a um certificado de participação no concurso.
Artigo 7.º
Abertura do Concurso e Candidaturas
1 - A abertura das candidaturas ao Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso) é decidida pelo eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura, sob proposta do serviço gestor.
2 - No aviso de abertura das candidaturas a publicitar através de edital, e de avisos em dois jornais regionais publicados no Município e na página da Câmara, em www.cm-sintra.pt, bem como em outros meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:
a) A indicação da data ou datas de realização do Concurso e o respetivo prazo de entrega das candidaturas, bem como os valores relativos aos prémios;
b) A Indicação do local dia, e hora de entrega dos doces em seis exemplares de cada, destinando-se cinco a apreciação pelos membros do júri e um para efeitos de exposição;
c) A constituição do júri de apreciação das candidaturas, nos termos do artigo 9.º;
d) A indicação dos critérios de apreciação referidos no artigo 10.º;
e) A indicação da data e do local previsível para a entrega dos prémios a realizar-se em cerimónia pública;
f) Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento de atribuição dos prémios, no ano em causa.
Artigo 8.º
Formalização das candidaturas
1 - A formalização das candidaturas ao concurso decorre em termos gratuitos, não sendo devidas pelo concorrente quaisquer taxas, preços ou outras contrapartidas financeiras ou não, de qualquer natureza.
2 - Os concorrentes devem entregar as candidaturas, bem como os exemplares dos doces nas duas tipologias da sua escolha na morada e nas datas que sejam estipuladas no anúncio de abertura do concurso.
3 - As candidaturas ao concurso devem ser apresentadas em formulário adequado, a elaborar pela unidade orgânica gestora, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do regulamento, o qual está disponível na página da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt., bem através de outros meios entendidos por convenientes.
4 - O formulário indicado no número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes campos para preenchimento:
a) Identidade ou designação social, morada ou sede e contactos do concorrente, designadamente e-mail, telefone fixo ou móvel e site ou Facebook (no caso das empresas);
b) Campos para preenchimento de dados do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte bem como do NIF ou NIPC;
c) Menção à tipologia de doce a apresentar a concurso, enquadrável nas categorias de «Doçaria de Sintra» previstas na alínea c) do artigo 4.º;
d) Menção que o candidato se obriga, sob compromisso de honra, a cumprir com o disposto no regulamento e que os dados constantes das alíneas anteriores correspondem à verdade.
5 - O formulário a que alude o número anterior deve ser acompanhado por:
a) Descrição do doce
b) Fotografia do doce (opcional);
c) Breve nota sobre os ingredientes de base utilizados na receita e sua origem geográfica (nacional ou regional).
6 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas dos concorrentes que se revelem extemporâneas ou as candidaturas em que os concorrentes procedam à entrega dos exemplares de doces fora das datas previstas.
7 - A origem dos produtos referidos na alínea c) do n.º 5 pode ser demonstrada através de comprovativo de compra discriminado.
Artigo 9.º
Júri do Concurso
1 - O Júri do Concurso é composto:
a) Por um representante nomeado pelo Presidente da Câmara, que dirige os trabalhos;
b) Por um representante da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
c) Por um "Chef" de reconhecido mérito convidado pelo Presidente da Câmara;
d) Por um representante da Confraria dos Sabores de Sintra;
e) Por um representante da Associação Portuguesa de Turismo de Culinária e Economia.
2 - O Júri procede à apreciação e avaliação dos doces a concurso em ato privado e delibera tendo em conta os critérios de avaliação constantes do artigo seguinte.
3 - O Júri pode não atribuir os prémios e menções honrosas previstas neste concurso, ou de algumas categorias de «Doçaria de Sintra» previstas na alínea c) do artigo 4.º, se considerar que os doces apresentados não correspondem às tipologias ou aos critérios exigíveis.
4 - As classificações serão exaradas em ata única final e das deliberações do júri não haverá recurso nem reclamações.
5 - A avaliação do Júri será feita no decorrer do evento e a sua decisão após homologação pelo Presidente da Câmara será divulgada pela unidade orgânica gestora do presente regulamento na página da Câmara.
6 - Não poderão fazer parte do júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, na confeção e apresentação dos doces a concurso, devendo ainda os respetivos membros declarar-se impedidos quando:
a) Por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, nele tenham interesse;
b) Exista interesse do seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação
1 - A avaliação de cada categoria de «Doçaria de Sintra» referida na alínea c) do artigo 4.º será feita numa escala de zero (0) a vinte (20) e terá os seguintes critérios:
a) Forma de apresentação - (3 valores);
b) Aspeto exterior (4 valores);
c) Apreciação gustativa (5 valores);
d) Textura (2 valores);
e) Incorporação de produtos regionais (3 valores);
f) Possibilidade de produção em série (1 valor);
g) Outro elemento relevante considerado pelo júri face à especificidade da categoria do doce ou a inovação (2 valores).
2 - A pontuação relativamente a cada doce colocado a concurso determina a classificação do respetivo concorrente e releva relativamente à determinação do prémio ou da menção honrosa a atribuir.
3 - O presidente do júri tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 11.º
Atribuição de prémios
1 - Cada prémio não poderá ser atribuído em referência a mais do que um doce apresentado, por cada categoria de «Doçaria de Sintra» prevista na alínea c) do artigo 4.º, dentro de cada «Modalidade de concorrente», ou seja, por pessoa individual (munícipe) ou a pessoa coletiva (agentes económicos com CAE compatível com a produção de doçaria e estabelecimentos de ensino com atividade letiva nesse âmbito, desde que tenham sede no Município de Sintra).
2 - São estabelecidos um primeiro, um segundo e um terceiro prémios com componente pecuniária, por cada categoria e modalidade, sem prejuízo de três menções honrosas sem componente pecuniária.
3 - Os prémios que não forem entregues na cerimónia da respetiva atribuição, devem ser reclamados no prazo de 5 dias úteis a contar da data de realização da mesma, ficando a unidade orgânica gestora do presente regulamento, obrigada a notificar por e-mail os candidatos em falta quanto ao último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
4 - Qualquer prémio que não tenha sido reclamado reverte, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Sintra para uma instituição de solidariedade social ou associação humanitária indicada, destinando-se a iniciativas que possam ser qualificadas de interesse municipal.
Artigo 12.º
Destino dos doces
Os doces expostos no concurso, ou seja, os que não sejam degustados pelo júri, são doados no final do mesmo dia a uma instituição de solidariedade social com sede no Município de Sintra que tenha por fim o apoio à terceira idade.
Artigo 13.º
Tratamento de Dados Pessoais
1 - As operações de tratamento de dados pessoais e as medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais no âmbito do presente regulamento, pelo Município de Sintra, estão em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e com o Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2018.
2 - A Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Sintra está disponível para consulta em www.cm-sintra.pt.
3 - As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pelo Município, na sequência do preenchimento e entrega do formulário de candidatura ao concurso, ao abrigo do presente regulamento, têm como fundamento a execução do mesmo, a prossecução de interesses legítimos e o consentimento do utilizador.
4 - Os dados pessoais de identificação e de contacto dos concorrentes, constantes do formulário ou os dados pessoais constantes de todos os documentos instrutórios e de todos os documentos originais ou em cópia entregues ao Município, bem como todos os registos por este efetuados no âmbito do concurso, serão processados manual ou informaticamente e arquivados pelo Município, destinando-se exclusivamente a ser usados para os fins previstos no presente regulamento.
5 - O tratamento de dados pessoais a que alude o número anterior é realizado de acordo com os princípios da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades, da minimização dos dados, da exatidão, da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, estando o Município de Sintra disponível para demonstrar a sua responsabilidade nesta matéria ao titular dos dados, às autoridades ou a terceiros titulares de interesses legítimos.
6 - Os dados pessoais serão tratados pelo período de tempo estritamente necessário à gestão da relação estabelecida ao abrigo do presente regulamento, procedendo o Município ao seu apagamento nos prazos legalmente estipulados ou findo o seu objeto.
7 - Os titulares dos dados pessoais podem, em qualquer momento, obter informações e esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais tratados e às informações pessoais que diretamente lhes digam respeito e que constem da base de dados do Município, bem como solicitar a sua alteração, retificação e portabilidade, mediante pedido escrito enviado por carta para o seu endereço postal ou para o endereço de correio eletrónico do Encarregado da Proteção de Dados em RGPD@cm-sintra.pt.
Artigo 14.º
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo do recurso à legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 15.º
Norma Transitória
No ano de 2022 a data de realização do concurso encontra-se dependente da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação em 2.ª série do Diário da República.
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