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Ato Original
Aviso n.º 5219/2006 - AP
A Dr.ª Maria Manuela dos Santos Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 161/05.2PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Asdrúbal Mário Sousa Dias, filho de Asdrúbal Mário Murtinheira Dias e de Zulmira Luz Sousa Dias, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1966, casado, com o número de identificação fiscal 180767682, titular do bilhete de identidade n.º 10263305, com domicílio na Rua de Gonçalves Zarco, 6, 1.º, esquerdo, 2745 Monte Abraão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º , n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, praticado em 28 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer certidões ou documentos, designadamente, passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos, junto de qualquer autoridade pública, o arresto, ao abrigo do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, dos saldos de contas bancárias tituladas pelo arguido.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos Santos Pereira. - A Escrivã-Adjunta, Cláudia Pereira.
