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Ato Original
Aviso n.º 5221-C/2023
Alteração por Adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António
Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 28.02.2023, foi aprovada a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António ao Plano de Aquicultura em Águas de Transição, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022, de 12 de setembro, e aos limites definidos no Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., nos termos da alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação.
Esta alteração foi comunicada à Presidência do Conselho de Ministros a 06 de março de 2023, e posteriormente transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Assim, e em conformidade com o disposto artigo 121.º do RJIGT, publicita-se a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.
10 de março de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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