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Ato Original
Aviso n.º 5287/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 1 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III da Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses e apenas para as vagas a seguir discriminadas, caducando com o seu preenchimento:
a) Quota A - destinada a funcionário pertencente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional - uma vaga;
b) Quota B - destinada a funcionários não pertencentes ao referido quadro de pessoal e militares contratados nos termos do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - uma vaga
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro, Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional:
Quota A - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior;
Quota B - as funções a desenvolver compreendem o estudo, investigação, concepção e adaptação, na perspectiva comportamental e do apoio psicológico, de métodos e processos técnico-científicos, designadamente no âmbito do acompanhamento do Dia da Defesa Nacional.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, em Lisboa, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Quota A - ser técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom;
7.2.2 - Quota B - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom ou militar contratado que preencha os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, habilitados, em ambos os casos, com licenciatura em Psicologia, preferencialmente na vertente de Psicoterapia e Aconselhamento.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, em Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30 297, 1400-999 Lisboa, expedida até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e, no caso de candidato militar contratado, declaração de que reúne os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
e) Concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
f) Relação dos documentos anexos ao requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que o candidato exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, emitida pelo respectivo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, ou a declaração prevista no n.º 8 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, no caso de candidatos militares contratados.
10.4 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Neves Madeira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado Luís Manuel Ramos da Fonseca, assessor principal, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Licenciada Maria Helena Alves Grilo da Rocha, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Isabel Maria Pinto Meireles, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Milena da Conceição Carvalho Pereira, técnica superior de 1.ª classe.
4 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
