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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5354/2026/2
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, foi deliberado em reunião de Câmara, tomada em sua reunião ordinária de 15 de janeiro de 2026 (Ponto n.º 08) e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2026 (Ponto n.º 10), ao abrigo da competência que lhe é conferida na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda observado o estipulado nos números 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, a aprovação da decisão final dos procedimentos de classificação como sítio de interesse municipal (SIM) do Castro Senhora Aparecida, e de fixação da zona especial de proteção (ZEP), com as respetivas, restrições, cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste anúncio.
O imóvel mencionado, ora classificado, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente:
1 - Relativamente ao sítio classificado, são fixadas as seguintes restrições:
a) Área de sensibilidade arqueológica - é criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a área classificada, em que qualquer alteração ao uso do solo deve ser precedida de trabalhos de escavação prévia;
b) Bens imóveis ou grupos de bens imóveis - devem ser preservados. O princípio da reabilitação da arquitetura vernacular existente deve prevalecer sobre as opções da sua renovação, respeitando a sua integridade e autenticidade de volumes, formas e materiais construtivos.
2 - Relativamente à ZEP são fixadas as seguintes restrições:
a) Área de sensibilidade arqueológica - é criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a ZEP, em que qualquer alteração ao uso do solo deve ser precedida de escavação prévia e ou acompanhamento arqueológico;
b) Bens imóveis ou grupos de bens imóveis - devem ser preservados. O princípio da reabilitação da arquitetura vernacular existente deve prevalecer sobre as opções da sua renovação, respeitando a sua integridade e autenticidade de volumes, formas e materiais construtivos;
Nos termos do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Felgueiras: www.cm-felgueiras.pt
3 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
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