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Ato Original
Aviso n.º 5366/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 21 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Enografia e Enoturismo do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro
2 - Curso técnico superior profissional
T347 - Enografia e Enoturismo
3 - Número de registo
R/Cr 68/2016
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Organizar, coordenar e dinamizar o serviço especializado de vinhos e de outras bebidas em unidades turísticas, enoturísticas, hoteleiras e de restauração, garantindo a qualidade do serviço, a otimização dos recursos e a maximização da rentabilidade.
Acompanhar o processo de produção de vinhos, dos métodos à fase da prova, na perspetiva de formação de um escanção e ou técnico de enoturismo.
5.2 - Atividades principais
a) Definir, caracterizar e conceber uma carta de vinhos, de forma harmoniosa e articulada com uma ementa, garantindo a sua atualização periódica;
b) Fazer a análise sensorial dos vinhos, dominando a metodologia da prova e percebendo as características dos vinhos, na perspetiva de um escanção e ou técnico de enoturismo;
c) Organizar e dirigir provas de vinhos para diferentes mercados;
d) Organizar, coordenar e realizar visitas guiadas a um público português e ou estrangeiro em espaços de enoturismo e rotas de vinhos;
e) Dinamizar a venda de produtos vitícolas e outros;
f) Criar novos produtos e ou serviços e novos canais de venda;
g) Criar e gerir bases de dados de clientes tendo em conta os domínios do enoturismo;
h) Planear e organizar eventos relacionados com a temática do vinho que possam ser diferenciadores;
i) Apoiar todo o projeto enoturístico da empresa;
j) Assegurar, planear, organizar e supervisionar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos afetos ao serviço de bebidas, garantindo todas as condições de qualidade, limpeza e respeito pelas normas de conservação e higiene, aplicando os princípios da norma HACCP.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais da legislação aplicável aos setores alimentar e vitivinícola e à sua atividade profissional;
b) Conhecimentos fundamentais sobre saúde, higiene e segurança alimentar e profissional e controlo de qualidade;
c) Conhecimentos especializados sobre alimentos e bebidas servidas em restaurantes, sua composição dietética e valor alimentar, origens e características das receitas e das bebidas;
d) Conhecimentos abrangentes sobre tipos e processos de fabricação de vinhos e outras bebidas;
e) Conhecimentos especializados sobre organização e planeamento do serviço de vinhos e de outras bebidas;
f) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e conservação dos equipamentos e utensílios utilizados no serviço de vinhos e de outras bebidas;
g) Conhecimentos especializados sobre técnicas de comunicação e de atendimento adequadas;
h) Conhecimentos abrangentes sobre a diversidade, complexidade e importância do mundo vitivinícola, assim como os fatores de produção que influenciam a qualidade final do vinho;
i) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre temas relativos à enologia e análise sensorial;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre as regiões vitivinícolas e suas características, de modo a conseguir planificar, organizar e concretizar visitas guiadas e outras iniciativas de contacto direto com o público-alvo;
k) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre o património histórico, natural e enológico português, bem como as identidades das regiões demarcadas;
l) Conhecimentos especializados do vocabulário técnico e estruturas linguísticas fundamentais em línguas estrangeiras;
m) Conhecimentos especializados da língua materna sobre formas eficazes de comunicar com todos os agentes ligados ao enoturismo.
6.2 - Aptidões
a) Definir quais as bebidas a servir no estabelecimento em função da qualidade e preço dos produtos e das condições dos fornecedores;
b) Identificar as características e propriedades dos vinhos através do processo de degustação;
c) Selecionar os vinhos apropriados às características das iguarias;
d) Definir os preços dos vinhos e de outras bebidas a servir no estabelecimento;
e) Utilizar as técnicas de aprovisionamento e armazenagem dos produtos afetos ao serviço de bebidas;
f) Criar, apresentar e interpretar cartas de vinhos e de outras bebidas para apoiar os clientes nas suas escolhas;
g) Utilizar as técnicas de serviço de vinhos e de outras bebidas;
h) Exprimir-se oralmente de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros;
i) Utilizar as técnicas e os produtos adequados a manter as condições de limpeza e de utilização do equipamento e utensílios, com respeito pelas normas de conservação e de higiene;
j) Aplicar as técnicas e práticas enológicas e de análise sensorial.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar facilidade no relacionamento interpessoal com os clientes, com vista à criação de um clima de empatia;
b) Demonstrar capacidade para encontrar as soluções mais adequadas na resolução de problemas decorrentes das solicitações e reclamações dos clientes;
c) Demonstrar capacidade de organização do seu posto de trabalho de forma a permitir responder às solicitações do serviço interagindo com os outros elementos do grupo de trabalho;
d) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento do serviço de vinhos, designadamente na elaboração de cartas de vinhos e outras bebidas;
e) Demonstrar proatividade, autonomia e iniciativa na aplicação das normas de higiene, segurança alimentar e profissional;
f) Demonstrar autonomia e responsabilidade no planeamento, enquadramento e implementação das atividades de um escanção e ou técnico de enoturismo;
g) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa com vista à obtenção dos objetivos da empresa e à realização das atividades inerentes a um escanção e ou técnico de enoturismo;
h) Demonstrar capacidade de organização e de participação em eventos com serviços especiais;
i) Demonstrar capacidade de liderança e de supervisão individual de terceiros ou de equipas de trabalho no âmbito da atividade de um escanção e ou técnico de enoturismo,
j) Demonstrar capacidade de inovação no âmbito da atividade de um escanção e ou técnico de enoturismo, na perspetiva de formação ao longo da vida, em constante reformulação e aperfeiçoamento.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Inglês
Biologia e Geologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
311156287
