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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5407/2017
1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 02 de maio de 2016, a 1.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Penela, publicado pelo Aviso n.º 10340/2013, de 16 de agosto.
Mais se informa que a 1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Penela foi transmitida à Assembleia Municipal de Penela no dia 30 de junho de 2016 e comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e posteriormente enviada para publicação e depósito. A presente correção material incide na Planta de Condicionantes 2.0 e na alínea c) do Artigo 98.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela.
12 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela - 1.ª Correção Material
Em consequência da correção material, o articulado do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 98.º
1 - [...].
2 - Parâmetros urbanísticos:
a) [...];
b) [...];
c) Sem prejuízo no estabelecido na alínea anterior e em legislação específica aplicável, os afastamentos aos limites dos lotes devem cumprir o seguinte:
i) frontal - 16 metros;
ii) [...];
iii) [...].
d) [...].
3 - [...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
38742 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_38742_1.jpg
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