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Ato Original
Aviso n.º 5433/2026/2
Consulta pública ― Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Barco
José Luís Oliveira Pereira, Presidente da Freguesia de Barco, faz saber, no uso das competências conferidas pelas alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências da Freguesia, conjugado o n.º 1 e a alínea i), do n.º 2, do artigo 7.º, da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, e a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação, que foi aprovada, na reunião do Executivo de 24 de fevereiro de 2026, a remessa para consulta pública do Regulamento de apoio à natalidade da Freguesia de Barco.
No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões através do endereço eletrónico jfbarco@hotmail.com, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, do aviso correspondente.
O referido regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio de Internet da Freguesia e na Secretaria da junta, durante o horário de expediente (de terça-feira e quinta-feira, das 20h30 às 21h30).
Para constar se mandou passar aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site da Freguesia.
4 de março de 2026. - O Presidente da Junta, Luís Pereira.
319972093