Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5434/2007
Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República reclamação acerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2006, aprovada e oportunamente distribuída para consulta pessoal, nos termos da lei.
26 de Fevereiro de 2007. - Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)