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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5438/2025/2
Considerando o valor da variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 12304/2012 (2.ª série), de 20 de setembro torna-se pública a atualização da tabela de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior a partir de 1 de março de 2025, constante do anexo a este aviso.
19 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim António Belchior Mourato.
ANEXO
Direção-Geral do Ensino Superior
Tabela de emolumentos
Atualização de 1 de março de 2025
1 - Documentos relativos a estabelecimentos de ensino superior privados encerrados: | |
1.1 - Diploma ou certificado de habilitações constante da documentação entregue: | |
1.1.1 - Entrega do original | 8,70 € |
1.1.2 - Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino Superior | 18,60 € |
1.2 - Declaração de inscrição num curso | 31,00 € |
1.3 - Declaração de aprovação em unidades curriculares e respetiva classificação (1): | |
Pela emissão da declaração | 31,00 € |
Por cada unidade curricular além da primeira | 4,60 € (2) |
1.4 - Declaração de conclusão de curso e obtenção do grau: | 123,80 € |
1.5 - Cópia dos programas de unidades curriculares de planos de estudos de cursos conferentes de grau: | |
Pela emissão do documento | 18,60 € |
Por cada página além da primeira | 0,60 € |
1.6 - Documento comprovativo de resultados constante da documentação entregue: | |
1.6.1 - De provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos | |
1.6.1.1 - Entrega do original | 8,70 € |
1.6.1.2 - Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino Superior | 18,60 € |
1.6.2 - Do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de junho) | |
1.6.2.1 - Entrega do original | 8,70 € |
1.6.2.2 - Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino Superior | 18,60 € |
1.7 - Declaração referente a: | |
1.7.1 - Resultados das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos | 18,60 € |
1.7.2 - Resultados do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de junho) | 18,60 € |
1.7.3 - Ingresso através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos | 18,60 € |
1.7.4 - Ingresso através do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de junho) | 18,60 € |
1.8 - Declaração de contagem de tempo de serviço de pessoal docente | 37,20 € |
1.9 - Outras declarações: | |
Pela emissão do documento | 18,60 € |
Por cada página além da primeira | 6,20 € |
2 - Equivalência e reconhecimento de habilitações nacionais: | |
2.1 - Certidões de equivalência ou reconhecimento de habilitações nacionais conferidos, designadamente, ao abrigo: (i) Do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março (bacharelato e diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem); (ii) Do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/98, de 13 de maio (bacharelatos e diplomas de estudos superiores especializados na área das Tecnologias da Saúde); (iii) Do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 411/85, de 16 de outubro (bacharelato e licenciatura em Educação Física); (iv) Da Portaria n.º 1144/90, de 20 de novembro. | 43,30 € |
3 - Reconhecimento de graus e diplomas de cursos ministrados em Macau | |
3.1 - Averbamento, no verso da carta de curso, dos reconhecimentos conferidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/99, de 3 de maio. | 43,30 € |
4 - Reconhecimento de Graus/Diplomas superiores estrangeiros: | |
4.1 - Reconhecimento automático de Graus/Diplomas académicos estrangeiros e/ou conversão de classificação final para a escala portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, e alterado pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro | 32,20 € |
5 - Instituições e cursos de ensino superior portugueses: | |
5.1 - Declarações de reconhecimento das instituições de ensino superior portuguesas e dos cursos conferentes de grau académico aí ministrados | 12,40 € |
6 - Acesso e ingresso no ensino superior: | |
6.1 - Concurso nacional e regimes especiais de acesso e ingresso: | |
6.1.1 - Certidão de colocação | 8,70 € |
6.1.2 - Ficha individual | 8,70 € |
6.1.3 - Historial de candidatura, por cada fase do concurso | 8,70 € |
6.2 - Declaração de reunião de condições de candidatura em Portugal destinadas a ingresso no ensino superior em país estrangeiro («Certificado DGES para acesso ao ensino superior estrangeiro») | 8,70 € |
7 - Outros documentos relacionados com o acesso ao ensino superior: | |
7.1 - Certidão de realização e classificação da Prova Geral de Acesso e respetiva classificação | 18,60 € |
7.2 - Certidão da realização e classificações do Ano Propedêutico | 18,60 € |
7.3 - Certidões da realização e classificação do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de junho, e exames da mesma natureza que o antecederam) | 18,60 € |
8 - Outras certidões e declarações: | |
Pela emissão | 18,60 € |
Por cada página além da primeira | 6,20 € |
9 - Fotocópias, não certificadas, de documentos constantes dos processos: | |
Por cada página | 0,10 € |
10 - Reprodução em formato digital, não certificado, de documentos constantes dos processos | |
Por cada página | 0,60 € |
Notas
(1) Incluindo, se for caso disso, a declaração de conclusão do curso e atribuição do grau.
(2) O valor total de uma certidão não pode exceder 123,80 €.
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