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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 546/2016
Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que no âmbito a alínea c) n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Santarém, aprovou, em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, a correção material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém.
O procedimento incide apenas sobre a Correção Material do Regulamento, nomeadamente na nova redação do n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento do PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do artigo 122.º e do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
4 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Extrato do Regulamento do PDM com a Correção Material aprovada
Artigo 63.º
Espaços Destinados a Indústrias Extrativas
1 - [...]
2 - [...]
3 - O disposto nos números anteriores não se aplica nas áreas inseridas em perímetros urbanos ou aglomerados rurais, ainda que inseridas em Espaços Destinados a Industria Extrativa.
609241844
