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Ato Original
Aviso n.º 5538/2026/2
Revisão do Plano Diretor Municipal de Silves
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 10 de fevereiro de 2026, deliberou dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Silves, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade (de onde se destaca o seu contributo para a atualização do plano, em face das recentes dinâmicas territoriais; para a integração e garantia de coordenação (interna e externa) dos planos, programas e projetos que, desde 2021, têm vindo a ser publicados; para o reforço da operacionalidade e eficiência do instrumento; para a adaptação do plano, concretamente da classificação e qualificação dos solos às dinâmicas urbanísticas recentes; para a concretização da estratégia de desenvolvimento local; para a incorporação, no PDM de Silves, das determinações decorrentes de planos municipais, como seja o Plano Municipal de Ação Climática ou o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, reforçando o contributo ambiental do plano para a sustentabilidade do território e para o reforço do alinhamento com o próprio quadro legal vigente, que integra um conjunto de normas referentes à simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano), fixado os respetivos objetivos e estabelecido o prazo de 3 (três) anos para a sua elaboração.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados: Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços do Concelho, Silves; e Juntas de Freguesia do concelho de Silves.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
10 de fevereiro de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar, por unanimidade, iniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Silves, que decorrerá no prazo de 3 anos, aprovando os termos de referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de 20dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de acordo com o disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT, bem como aprovar a respetiva minuta de aviso. Mais se delibera notificar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve do teor da presente deliberação, nos termos e condições da informação.
10 de fevereiro de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
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