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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Junho de 1990 e nos termos do artigo 25.º, alínea f), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, celebrada na Haia, a 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Governo da Áustria, por declaração recebida a 18 de Junho de 1990, retira a reserva prevista no terceiro parágrafo do artigo 13.º da mencionada Convenção, feita por ocasião da ratificação. A reserva deixou de produzir efeitos a 7 de Agosto de 1990.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48494, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, nos termos do artigo 20.º, segundo parágrafo.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeira, 17 de Setembro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.