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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5551/2011
Pessoal não docente - Progressão na carreira
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 47.º, da Lei n.º 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e por meu despacho de 29 de Novembro de 2010, torna-se pública a lista de funcionários que, por acumulação dos 10 pontos nas suas avaliações de desempenho, se encontram em condições de transitarem para a posição remuneratória imediatamente seguinte a partir de 1 de Janeiro de 2010.
17 de Fevereiro de 2011. - O Director do Agrupamento, Bento Manuel Guerra Caldeira.
204369598
