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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 56/2007
Por ordem superior se torna público ter a República da Estónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta para assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964, com a seguinte reserva e declaração:
Reserva
«In accordance with article 38, paragraph 1, of the Convention, the Republic of Estonia declares that it reserves the right not to accept parts III and IV of the Convention.»
Declaração
«In accordance with article 29, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Estonia declares that requests and supporting documents should be accompanied by a translation into English.»
Tradução da reserva
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República da Estónia declara que se reserva a faculdade de não aceitar os títulos III e IV da Convenção.
Tradução da declaração
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, a República da Estónia declara que os pedidos e as peças anexas deverão ser acompanhados de uma tradução em língua inglesa.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, tendo depositado em 16 de Novembro de 1994 o seu instrumento de ratificação da Convenção, conforme o Aviso n.º 19/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1995.
Esta Convenção entrou em vigor para a República da Estónia em 29 de Julho de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.