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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 56/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de fevereiro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República de Cabo Verde, em 24 de janeiro de 2012, realizado uma declaração nos termos do n.º 2 do artigo 87.º (1) do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998.
Declaração (tradução) (Original: francês)
De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, Cabo Verde declara que todos os pedidos de cooperação e outros documentos comprovativos que os instruam recebidos pelo Tribunal serão transmitidos por via diplomática através da sua Embaixada em Bruxelas, em Português ou traduzidos nesta língua.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
(1) V. notificação depositária C. N. 682.2011. TREATIES-5 de 11 de outubro de 2011 (ratificação: Cabo Verde).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.