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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5660/2015
Para efeitos do Artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
12 de maio de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208637211