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Ato Original
Aviso n.º 5669/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2000, se encontra afixada na Divisão de Recursos Humanos.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.
