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Ato Original
Aviso n.º 567/2026/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Artística de Soares dos Reis para o quadriénio 2026-2030
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Artística de Soares dos Reis, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Artística de Soares dos Reis, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola, Rua Major David Magno, 139, 4000-191 Porto, ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão, disponibilizado na página eletrónica da Escola Artística de Soares dos Reis (http://www.easr.pt) e nos seus serviços administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Artística de Soares dos Reis;
b) Projeto de Intervenção, datado e assinado, relativo à escola contendo obrigatoriamente identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato; O documento não deverá ultrapassar o limite de 15 páginas, escritas com margens de 2cm, tipo de letra Arial ou Open Sans, tamanho de letra 11, espaçamento entre linhas de 1,5;
c) declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;
d) Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte, se não possuir cartão de cidadão. Se a autorização não for dada, os serviços administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos; g) Certificado de registo criminal válido.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão especialmente designada para o efeito procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.
6 - Será afixada em local apropriado nas instalações do estabelecimento de ensino e publicitada na página oficial da mesma (http://www.easr.pt) a lista dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Os candidatos serão notificados por telefone.
7 - Os candidatos são notificados para a entrevista através de carta registada com aviso de receção, sendo a sua presença obrigatória, dado que a ausência não constitui motivo de adiamento da mesma, exceto, se for apresentada justificação da falta até ao momento fixado para a sua realização.
8 - Os métodos a usar pela comissão especializada do Conselho Geral, na apreciação das candidaturas, são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor; b) Análise do projeto de intervenção;
c) Entrevista individual ao candidato para apreciação dos seguintes aspetos;
9 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os referidos no n.º 5 do artigo 5.º do “Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Artística de Soares dos Reis”. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola e na sua página eletrónica.
15 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paulo.
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