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Ato Original
Aviso n.º 57/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada no placard junto aos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
19 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, José Carlos Ribeiro Gonçalves Cunha.
