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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5754/2017
Alteração do Plano Diretor Municipal
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que, nos termos do disposto na do n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária do dia 10 de abril de 2017, deliberou por unanimidade aprovar a Alteração do Plano Diretor Municipal - Sítio Arqueológico "Pedras Negras".
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, determino a publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal, o texto das alterações ao regulamento - em anexo.
13 de abril de 2017. - O Presidente de Câmara Municipal, Rui Manuel Leal Marqueiro.
Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mealhada de 10 de abril de 2017
Deliberação
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mealhada - Sítio Arqueológico "Pedras Negras"
A Assembleia Municipal na Sessão Ordinária realizada em 10 de abril de 2017 deliberou por unanimidade, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mealhada - Sitio Arqueológico «Pedras Negras».
Deliberação foi aprovada em minta, para produção de efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Daniela de Melo Esteves.
São alterados os artigos 82.º e 83.º e o Anexo 4 do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mealhada, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 82.º
[...]
1 - [...]
2 - Os elementos que constituem o Património Arqueológico e Arquitetónico do concelho da Mealhada deverão ser alvo de medidas de proteção e promoção, estão identificados no presente Regulamento, Anexo 4, na Planta de Ordenamento - Elementos Patrimoniais, com exceção do Sítio Arqueológico "Pedras Negras" e Planta de Condicionantes.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 83.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Nas áreas dos sítios arqueológicos elencados no Anexo 4, quaisquer trabalhos ou obras que envolvam revolvimento ou remoção de terras ficam condicionados à realização de trabalhos arqueológicos, realizados nos termos da legislação em vigor.
4 - [...]
ANEXO 4
[...]
Sítios Arqueológicos:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - Vestígios de Superfície - Pedras Negras - Vacariça (coordenadas: Latitude 40º22'23.23''N, 40º22'21.02''N, 40º22'16.36''N, 40º22'13.22''N; Longitude: 8º24'51.96''W, 8º24'49.03''W, 8º25'4.66''W, 8º24'54.23''W; Altitude: entre os 80 e 90 metros)
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