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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5757/2026/2
“Medidas de Apoio à População do Concelho de Boticas 2026-2029”
Guilherme Pires, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de setembro de 2026, aprovou a Proposta “Medidas de Apoio à População do Concelho de Boticas 2026-2029”, oportunamente aprovada em reunião de Câmara do dia 08 janeiro de 2026.
Para os efeitos legais é feita a publicação das referidas medidas.
2 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pires, Dr.
“Medidas de Apoio à População do Concelho de Boticas 2026-2029”
Considerandos:
a) Considerando que a atual conjuntura económica e social se caracteriza pela perda generalizada do poder de compra, pelo aumento persistente do custo de bens essenciais, energia e serviços, afetando de forma significativa a capacidade financeira dos agregados familiares;
b) Considerando que, no Concelho de Boticas, estas dificuldades se agravam devido à interioridade, envelhecimento populacional, baixa densidade demográfica e limitada oferta de oportunidades de emprego, fatores que potenciam a vulnerabilidade social e económica da região;
c) Considerando que a insuficiência de medidas eficazes de incentivo e apoio ao desenvolvimento do Interior por parte do Governo Central contribui para o agravamento das desigualdades territoriais entre litoral e interior, determinando a necessidade de intervenção municipal;
d) Considerando que é fundamental promover políticas municipais que garantam a fixação da população, incentivem o empreendedorismo local, apoiem famílias e jovens, reforcem o comércio e a economia local e preservem a coesão social e territorial;
e) Considerando que compete à Câmara Municipal de Boticas exercer poder regulamentar e deliberativo para fixação de taxas, concessão de isenções e redução de encargos fiscais próprios, em benefício da população e do desenvolvimento local;
f) Considerando a necessidade de preservar a identidade, história, património edificado e tradições culturais do concelho, promovendo a reabilitação de edifícios antigos e evitando a destruição do património arquitetónico tradicional;
g) Considerando que as medidas previstas devem respeitar os princípios da legalidade, transparência, igualdade de tratamento e proporcionalidade;
h) Considerando que a presente proposta visa implementar mecanismos de apoio social e económico estruturados, sustentáveis e juridicamente consistentes, promovendo o desenvolvimento local, mitigando os efeitos da crise económica e fortalecendo a coesão social.
Fundamentação jurídica:
Nos termos da legislação vigente, estas medidas encontram amparo em:
Artigo 23.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 75/2013 - promoção do desenvolvimento económico, social e territorial;
Artigo 33.º, n.º 1, alínea c) e artigo 25.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 75/2013 - competências para fixar e aprovar taxas municipais;
Artigo 27.º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais - possibilidade de concessão de isenções ou reduções mediante deliberação fundamentada;
Artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 73/2013 - concessão de isenções totais ou parciais de impostos e taxas próprias, com estimativa da despesa fiscal;
Princípios constitucionais da proteção social, desenvolvimento local e preservação do património (artigos 65.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa);
Princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, artigos 2.º e 5.º) - legalidade, transparência e proporcionalidade.
Medidas de Apoio Municipal (2026-2029) e Justificação de Cada Medida
I) Isenção total das taxas devidas pela apreciação /licenciamento/admissão comunicação previa /comunicação de utilização de operações urbanísticas de reconstrução ou reabilitação de edifícios antigos, utilizando materiais tradicionais (telha, pedra e madeira), incentivando-se a preservação do património arquitetónico e cultural do concelho, promovendo a reabilitação de edifícios históricos e contribuindo para a manutenção da identidade local;
II) Redução de 90 % das taxas devidas pela apreciação/licenciamento /admissão comunicação previa /comunicação de utilização de operações urbanísticas de reconstrução ou reabilitação de edifícios antigos para jovens até 40 anos e casais com média de idades até 40 anos, em edifícios destinados a habitação própria permanente, facilitando-se assim o acesso à habitação própria, incentivando a fixação de jovens famílias no concelho e promover a renovação do parque habitacional;
III) Redução de 80 % das taxas devidas pelo pela apreciação /licenciamento/admissão comunicação previa/ comunicação de utilização de operações urbanísticas de reconstrução ou reabilitação de edifícios antigos em geral, estimulando a reabilitação urbana, evitando o abandono de imóveis e valorizando o património edificado do concelho.
IV) Isenção e redução de taxas em operações urbanísticas de apoio à atividade agrícola
a) Isenção total das taxas devidas pela apreciação, licenciamento, admissão de comunicação prévia ou comunicação de utilização de operações urbanísticas de construção ou intervenção em armazéns agrícolas, estábulos ou vacarias, quando promovidas por jovens agricultores, tendo em vista o apoio à atividade agrícola e pecuária jovem, a promoção da sustentabilidade do setor primário e o desenvolvimento rural.
b) Redução de 50 % das taxas referidas na alínea anterior quando as operações urbanísticas de construção ou intervenção em armazéns agrícolas, estábulos ou vacarias sejam promovidas por agricultores que não se enquadrem no regime de jovem agricultor, com o objetivo de apoiar a atividade agrícola e pecuária e o desenvolvimento rural.
V) Redução de 60 % das taxas devidas pela apreciação /licenciamento/admissão comunicação previa /comunicação de utilização de operações urbanísticas de construção de habitação própria permanente, destinada a jovens até aos 40 anos e a casais com média de idades até 40 anos, promovendo-se a fixação de famílias, dinamizar o mercado imobiliário local e reforçar a coesão da comunidade.
VI) Isenção das taxas pela apreciação do processo e ocupação da via pública para instalação de esplanadas, mediante pedido devidamente instruído, estimulando-se desta forma a atividade comercial, promovendo o turismo local e dinamizando o espaço público, beneficiando comerciantes e residentes.
VII) Isenção das taxas pela apreciação do processo e publicidade, mediante pedido devidamente instruído, apoiando-se desta forma o comércio e as pequenas empresas, facilitando a promoção de produtos e serviços locais sem encargos adicionais.
Estimativa da Despesa Fiscal (2026-2029)
Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 73/2013, estima-se que o impacto financeiro anual decorrente da aplicação das isenções e reduções previstas será inferior a setenta cinco € (setenta e cinco mil euros) /ano.
Este valor, determinado com base em dados de anos anteriores e nas tendências demográficas e económicas do concelho, revela-se compatível com a capacidade financeira do Município, não comprometendo a sua sustentabilidade orçamental nem o cumprimento das regras do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Tramitação dos Pedidos
Todos os pedidos apresentados ao abrigo da presente proposta devem ser instruídos com os elementos, documentos e declarações exigidos pelos regulamentos municipais aplicáveis, nomeadamente:
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais;
Outros regulamentos específicos aplicáveis.
A apreciação, verificação e decisão dos pedidos seguem os procedimentos, prazos e regras previstos nesses diplomas regulamentares, podendo ser solicitados elementos adicionais sempre que se revelem necessários à correta instrução do processo.
A presente proposta terá efeitos retroativos a 1 janeiro de 2026.
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