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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5765/2016
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes foi publicada pela Portaria n.º 190/2014, de 25 de setembro.
A Câmara Municipal de Paredes apresentou, nos termos do disposto da alínea c) do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, no sentido de exclusão de uma parcela necessária para a implementação de um equipamento de geriatria com 3106 m2, sendo que 901 m2 se localizam em REN, mais propriamente em «Áreas com risco de erosão», numa área total de 36 069 m2.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade pronunciado-se favoravelmente, recomendando que na execução do projeto da intervenção, que se desconhece neste momento, sejam avaliadas as características geológicas do terreno. Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 26 de abril de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Paredes.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paredes, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide na folha 123-2 da Carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração da referida folha.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de abril de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Paredes
Proposta de exclusão - Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas
209536458