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Ato Original
Aviso n.º 577/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas abrangido pelo supracitado decreto-lei reportada a 31 de Agosto de 2002.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Alberto Moreira Tribuna.
