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Ato Original
Aviso n.º 5791/2026/2
Início da Alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade do Zorreiro - Malavado
Hélder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, que nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, em reunião pública de 19 de fevereiro de 2026, determinar o início do procedimento de Alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade do Zorreiro - Malavado (PIERHZ), estimando-se que a sua conclusão no prazo de dois anos.
A proposta de Alteração do PIERHZ decorre da necessidade de enquadramento da expansão das áreas de exploração agrícola sustentável, de delimitar as áreas destinadas a compensação ambiental e os demais usos associados, permitindo a permanência e expansão da empresa, a qual irá contribuir para o desenvolvimento local, tanto pela oferta de empregos e fixação de população, quanto pela produção de riqueza e implementação de boas práticas ambientais, decorrentes da evolução das perspetivas de desenvolvimento económico e social.
Foi também deliberado, por maioria, e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, a sujeição do Plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual, uma vez que se prevê que as alterações para o território poderão ser suscetíveis de ter efeitos ambientais significativos no ambiente.
Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT na sua redação atual, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Alteração do PIERHZ, por todos os interessados, que poderão apresentar em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente identificado, diretamente nos serviços do Balcão Único da Câmara Municipal, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico, geral@cm-odemira.pt.
Os documentos relativos ao PIERHZ podem ser consultados no Balcão Único do Município de Odemira, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da Internet www.cm-odemira.pt.
26 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.º
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Dar início ao procedimento de Alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade do Zorreiro (PIERHZ), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14.05, que determina ser uma incumbência da Câmara Municipal.
2 - Aprovar a proposta de Termos de Referência, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14.05, na redação atual.
3 - Determinar que o Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade do Zorreiro seja objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, na atual redação.
4 - Fixar em 24 meses o prazo da alteração ao plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14.05, na redação atual.
5 - Estabelecer um prazo de 15 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PIERHZ, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14.05, na redação atual.
26 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.º
619943233