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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 58/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de dezembro de 2011, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República de Vanuatu depositado, em 2 de dezembro de 2011, o seu instrumento de adesão nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.
Tradução
O Estatuto entrará em vigor para o Vanuatu a 1 de fevereiro de 2012, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:
«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.»
A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.