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Aviso n.º 5811/2025/2
A Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, fundada em 2020, tem desempenhado um papel crucial na formação de profissionais de saúde altamente qualificados e na promoção da investigação científica na área médica e biomédica. Integrada na Universidade do Algarve, rege-se pelos princípios de excelência académica, inovação e serviço à comunidade.
Considerando a necessidade de adaptar os estatutos da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve às novas realidades do ensino superior e da investigação científica, a evolução do quadro legal e regulamentar do ensino superior em Portugal, nomeadamente as alterações introduzidas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a importância de promover uma governança mais eficiente e participativa, que responda aos desafios contemporâneos da educação e da ciência, e visando fortalecer a autonomia científica, pedagógica, cultural e administrativa da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, em consonância com sua missão e objetivos estratégicos, delinearam-se as alterações indicadas nos presentes Estatutos, que definem a estrutura orgânica, as competências dos seus órgãos e as normas de funcionamento, visando assegurar o cumprimento da sua missão e a prossecução dos seus objetivos estratégicos.
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração aos Estatutos Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, a alteração aos Estatutos Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
Na elaboração dos presentes Estatutos é utilizada linguagem promotora de igualdade de género, da diversidade e pluralidade, com vista a fomentar, reforçar e consolidar a equidade e paridade, e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, garantindo-se uma comunicação inclusiva, livre de estereótipos e de específicas condições, devendo assim ser subentendidas todas as referências nele ínsitas. Assim, a indicação de género ou a ausência, em todas as palavras utilizadas nestes Estatutos, incluem as formas masculina, feminina e neutra.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 1.º
Natureza
1 - A Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, adiante designada unicamente por FMCB, é, nos termos da lei, uma unidade orgânica da Universidade do Algarve, vocacionada para o ensino e a investigação em Medicina e Ciências Biomédicas.
2 - A FMCB é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural e administrativa.
Artigo 2.º
Missão
1 - A FMCB assume como sua a missão da Universidade do Algarve, no que em particular concerne à promoção de um ensino de excelência em Medicina e Ciências Biomédicas, na consolidação do desenvolvimento de uma investigação competitiva e na prestação de serviços de qualidade e referência nas suas áreas científicas a nível nacional e internacional.
2 - A FMCB tem ainda por missão, na prossecução do interesse público, contribuir para a formação de profissionais qualificados e diferenciados nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico, do tratamento e da reabilitação da doença, assim como da investigação científica em áreas do conhecimento correlacionadas, em integral respeito pela liberdade intelectual e pelos valores da ética, do reconhecimento do mérito e da valorização do serviço à sociedade.
Artigo 3.º
Atribuições
A FMCB é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento médico, científico e tecnológico e, na prossecução da sua missão, cabe-lhe, designadamente:
a) Promover a formação superior apoiada na investigação científica, assegurando a realização de cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor e de cursos de especialização ou pós-graduação, por si só, ou em colaboração com outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais;
b) Promover a investigação científica através de programas próprios ou em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos, tendo em vista a afirmação do reconhecimento institucional e o prestígio dos seus docentes e investigadores;
c) Organizar cursos, conferências, colóquios, seminários e outros eventos para desenvolvimento e divulgação do conhecimento científico e da cultura científica;
d) Promover a divulgação de trabalhos de caráter científico ou pedagógico realizados no âmbito da sua atividade;
e) Fomentar o empreendedorismo e a criação de empresas de base tecnológica, resultantes de investigação realizada na Faculdade ou da iniciativa dos estudantes;
f) Promover a cooperação académica e científica com Instituições de Ensino Superior, Unidades de Investigação e Desenvolvimento, e Unidades de Saúde, nacionais e internacionais, numa perspetiva de valorização recíproca;
g) Colaborar na definição e execução das políticas de ensino, investigação e de serviço à comunidade nas áreas de intervenção que são parte integrante da sua missão;
h) Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, serviços para os quais tenha capacidade técnica, científica ou pedagógica e que se encontrem justificadamente enquadrados no âmbito da sua missão;
i) Atuar como interlocutora e consultora para os diferentes organismos do Estado, da administração central ou regional, do setor público empresarial bem como entidades do setor privado e social, a nível nacional ou internacional, em matérias relacionadas com a saúde, no âmbito do exercício da Medicina e da investigação biomédica, sempre que adequado ou quando tal for solicitado;
j) Promover a avaliação interna e externa, de acordo com padrões de referência aceites nacional e internacionalmente;
k) Propor, nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade do Algarve, normas de recrutamento e de seleção dos seus estudantes, docentes e investigadores, assim como do pessoal técnico e administrativo que assegurem a avaliação do mérito de forma independente;
l) Promover a participação dos estudantes na vida académica e social e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que contribuam para a formação humana e cultural dos seus membros;
m) Assegurar as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional dos seus docentes, investigadores e trabalhadores não docentes;
n) Propor junto dos órgãos competentes da Universidade do Algarve, nos termos da lei, isoladamente, em conjunto com outras unidades orgânicas ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, a participação da Instituição na constituição ou integração de pessoas coletivas, nomeadamente fundações, associações e sociedades.
Artigo 4.º
Intercâmbio e Cooperação
1 - No domínio das relações interinstitucionais, a FMCB pode propor a celebração de convénios e acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, no âmbito do ensino, da educação médica, investigação científica e da prestação de serviços na área da saúde.
2 - A FMCB pode ainda criar parcerias para a investigação e para a organização dos vários ciclos de estudos, nomeadamente licenciaturas, mestrados e doutoramentos, bem como de cursos de pós-graduação não conferentes de grau e cursos de especialização.
3 - A FMCB poderá fazer uso de uma designação em língua estrangeira, em eventos e ocasiões de caráter internacional.
Artigo 5.º
Inserção na Universidade
1 - A FMCB é solidária com as demais unidades orgânicas da Universidade do Algarve, na complementaridade dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar no ensino, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade.
2 - A FMCB participa nos órgãos de governo da Universidade do Algarve no cumprimento dos Estatutos em vigor, enquadrando a sua ação no âmbito das deliberações por eles tomadas.
3 - A FMCB reconhece os seus Núcleos de Estudantes como parceiros privilegiados na sua missão de formação académica, cultural e científica.
Artigo 6.º
Graus, títulos, certificados e diplomas
1 - A FMCB ministra cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor nas suas áreas do conhecimento.
2 - A FMCB decide sobre a concessão de equivalências e creditações, a validação de competências e o reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento.
3 - A FMCB pode organizar cursos não conferentes de grau e decidir sobre a concessão de certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação contínua, aperfeiçoamento e reconversão profissional.
4 - A FMCB pode propor a concessão pela Universidade do Algarve de graus, distinções e títulos honoríficos.
Artigo 7.º
Símbolos
1 - Constituem símbolos da FMCB, a bandeira e o logótipo da Universidade do Algarve, aos quais se acrescentará a sigla “FMCB” e/ou a expressão “Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas”.
2 - A FMCB reconhece ainda os símbolos associados aos cursos lecionados na Faculdade, devidamente aprovados pela Direção e homologados pelo Reitor.
Artigo 8.º
Antigos alunos
A FMCB considera como seus antigos alunos os estudantes que se diplomem nos cursos nela lecionados ou que se diplomaram na unidade funcional que lhe deu origem, o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DA FACULDADE
SECÇÃO I
ORGANIZAÇÃO DA FACULDADE
Artigo 9.º
Órgãos
1 - A FMCB é constituída pelos seguintes órgãos de governo:
a) O Diretor;
b) O Conselho Científico;
c) O Conselho Pedagógico.
2 - Podem ser criados órgãos de natureza consultiva, por despacho do Diretor, ouvidos os demais órgãos da Faculdade.
3 - Os órgãos dispõem de apoio administrativo disponibilizado pela Faculdade.
SECÇÃO II
DIRETOR
Artigo 10.º
Eleição e duração do mandato
1 - O Diretor é eleito de entre os professores de carreira, pertencentes à Faculdade.
2 - O Diretor é eleito por sufrágio universal, de forma autónoma, pelos docentes e investigadores de carreira doutorados, pelos estudantes e pelos trabalhadores não docentes e não investigadores todos pertencentes à FMCB, devendo as percentagens resultantes da votação ter uma ponderação de 60 %, 30 % e 10 %, respetivamente, no apuramento da percentagem final da votação.
3 - O processo de eleição do Diretor consta do Regulamento Eleitoral dos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade do Algarve.
4 - O mandato do Diretor tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma única vez.
5 - Não pode ser eleito Diretor:
a) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
b) Quem se encontre em alguma situação de inelegibilidade prevista na lei.
Artigo 11.º
Exercício do cargo
1 - O cargo de Diretor da FMCB é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.
2 - O cargo de Diretor apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do Reitor.
3 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 12.º
Subdiretor
1 - No exercício das suas funções o Diretor é coadjuvado por um Subdiretor, por si nomeado de entre os docentes de carreira da FMCB, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, devendo acautelar-se na designação, sempre que possível, a representação equilibrada entre homens e mulheres.
2 - O Diretor pode exonerar a todo o momento o Subdiretor.
3 - O mandato do Subdiretor cessa com o termo do mandato do Diretor.
4 - O Subdiretor fica dispensado da prestação de 50 % de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 13.º
Acumulações
Os cargos de Diretor e Subdiretor não são acumuláveis com os cargos de Presidente do Conselho Científico, Presidente do Conselho Pedagógico, Diretor de Centro de Investigação e Presidente do Centro Clínico Académico.
Artigo 14.º
Destituição, substituição ou cessação antecipada das funções do Diretor
1 - Por razões ponderosas, devidamente fundamentadas, pode o Reitor, sob proposta dos órgãos de governo da FMCB, destituir o Diretor.
2 - Nos casos previstos no número anterior, compete ao Reitor:
a) Investir interinamente o Subdiretor ou, na sua ausência, um professor à sua escolha;
b) Determinar, no prazo máximo de dez dias, a abertura do processo de eleição do Diretor.
3 - Quando o Diretor se encontre incapacitado de exercer o cargo por um período superior a 90 dias, pode o Reitor, ouvidos os órgãos de governo da FMCB, promover o processo de eleição de um novo Diretor.
4 - Em caso de vacatura, renúncia ou incapacidade permanente do Diretor, é aplicável o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2.
Artigo 15.º
Competência
1 - Compete ao Diretor, nomeadamente:
a) Dirigir a FMCB e representá-la perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
b) Proceder à nomeação do Subdiretor;
c) Dirigir os serviços da FMCB e aprovar os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
d) Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas bem como o plano de ensino da unidade orgânica, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade do Algarve;
e) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
f) Elaborar, ouvidos os órgãos de governo da FMCB, e submeter a aprovação superior, as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades;
g) Gerir e aplicar o sistema de avaliação de desempenho que a Comissão Coordenadora de Avaliação de Docentes da FMCB houver determinado;
h) Definir o valor das propinas dos cursos não conferentes de grau sob proposta do Conselho Científico;
i) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
j) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
k) Analisar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a unidade orgânica;
l) Propor a abertura de concursos para docentes e investigadores de carreira ouvido o Conselho Científico;
m) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
2 - O Diretor pode delegar ou subdelegar no Subdiretor as suas competências nas matérias que entender adequadas para garantir o regular funcionamento da FMCB.
SECÇÃO III
CONSELHO CIENTÍFICO
Artigo 16.º
Composição
1 - O Conselho Científico da FMCB é constituído por um mínimo de 15 e um máximo de 25 membros, eleitos e nomeados de entre:
a) Professores e investigadores de carreira, num máximo de 15 membros ou um mínimo 60 % da composição total;
b) Restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a 1 ano, e titulares do grau de doutor até 5 membros.
c) Dois representantes da área do ensino clínico, pelo menos um deles pertencente aos cuidados de saúde primários, com contrato de duração não inferior a 1 ano, e titulares do grau de doutor, nomeados pela Direção da FMCB, sob proposta da Direção do Mestrado Integrado em Medicina.
d) Um representante doutorado nomeado pelos centros de investigação associados a FMCB.
2 - Caso não sejam membros eleitos, o Diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico da FMCB, participam nas reuniões, sem direito a voto.
3 - Se o membro a integrar o Conselho Científico em representação dos centros de investigação for eleito nos termos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, passa a integrar o Conselho nesta qualidade, devendo os centros de investigação designar um novo representante.
Artigo 17.º
Presidente
1 - O Conselho Científico elege um Presidente, de entre os docentes que dele fazem parte, e um Secretário, de entre todos os seus membros.
2 - O Presidente do Conselho Científico convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho e assegura a execução das suas deliberações.
3 - O Presidente do Conselho Científico será substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo membro do Conselho Científico mais antigo e de categoria mais elevada.
Artigo 18.º
Mandatos
1 - O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandado do Presidente ser renovado uma única vez consecutiva.
2 - O mandato do Presidente do Conselho Científico e dos seus membros deverá iniciar sempre no início de cada ano letivo.
Artigo 19.º
Reuniões
1 - O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente em qualquer momento, a pedido do seu Presidente, do Diretor da FMCB ou de um terço dos seus membros.
2 - Podem ser convidados para participar, sem direito a voto, em reuniões do Conselho Científico, personalidades nacionais ou internacionais, de reconhecida competência no âmbito da missão da FMCB.
Artigo 20.º
Competência
1 - Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Definir a política científica e elaborar o plano de desenvolvimento científico da FMCB;
c) Propor ou pronunciar-se sobre o plano de ensino da FMCB, designadamente ao nível das linhas de orientação e programação;
d) Aprovar as normas e regulamentos relativos aos critérios de distribuição de serviço docente;
e) Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do Diretor da FMCB;
f) Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos de primeiro e segundo ciclos de estudos;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de programas de terceiro ciclo de estudos, ouvidos os centros de investigação das respetivas áreas científicas;
h) Propor ou pronunciar-se sobre cursos de especialização e de formação contínua não conferentes de grau;
i) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
j) Aprovar os regimes de transição entre planos de estudos, quando ocorram alterações curriculares;
k) Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
l) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
m) Pronunciar-se sobre o calendário letivo;
n) Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
o) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
p) Propor a criação de comissões externas de acompanhamento para finalidades específicas, sempre que tal for considerado necessário;
q) Propor os membros da FMCB que integram a Comissão de Ética da Universidade do Algarve;
r) Aprovar os planos de formação do corpo docente da FMCB;
s) Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos do pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios definidos pelo Senado Académico, quando existam;
t) Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos pelo Senado Académico, quando existam;
u) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos da Universidade ou da FMCB;
v) Homologar as eleições dos Diretores de curso;
w) Nomear os docentes para as comissões de curso;
x) Propor ou pronunciar-se sobre a atribuição de prémios escolares;
y) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
z) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
aa) Propor o valor das propinas dos cursos não conferentes de grau;
bb) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação da respetiva unidade orgânica;
cc) Delegar no Presidente do Conselho Científico ou nas comissões de cursos funções que considere adequadas;
dd) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
2 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes e de investigadores com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou tenham interesse direto.
SECÇÃO IV
CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 21.º
Composição
1 - O Conselho Pedagógico da FMCB é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
2 - Os representantes do corpo docente, um por cada curso, são eleitos de entre a respetiva comissão de curso e pelos seus membros.
3 - Os representantes dos estudantes, um por cada curso, são eleitos pelos estudantes do respetivo curso.
Artigo 22.º
Presidente
1 - O Conselho Pedagógico elege um Presidente e um Secretário, de entre os docentes que dele fazem parte.
2 - O Presidente convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho Pedagógico e assegura a execução das suas deliberações.
3 - O Presidente do Conselho Pedagógico será substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo membro do Conselho Pedagógico mais antigo e de categoria académica mais elevada.
Artigo 23.º
Mandatos
1 - O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandato do Presidente ser renovado uma única vez consecutiva.
2 - O mandato do Presidente e dos seus membros devera iniciar, sempre que possível, no início de cada ano letivo.
Artigo 24.º
Reuniões
1 - O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente em qualquer momento, a pedido do seu Presidente, do Diretor da FMCB ou de um terço dos seus membros.
2 - Podem ser convidados para participar, sem direito a voto, em reuniões do Conselho Pedagógico, personalidades nacionais ou internacionais, de reconhecida competência no âmbito da missão da FMCB.
Artigo 25.º
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar o seu regulamento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos gerais de ensino e de avaliação;
c) Apoiar o Gabinete de Avaliação e Qualidade na realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FMCB bem como a sua análise e divulgação;
d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
e) Aprovar o regulamento de avaliação dos estudantes;
f) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
h) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FMCB;
i) Pronunciar-se sobre a atribuição de prémios escolares;
j) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos da Universidade ou da FMCB;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
SUBSECÇÃO I
MANDATOS
Artigo 26.º
Incompatibilidades
1 - Dentro do mesmo órgão não é elegível quem já for titular por inerência de cargos, vigorando assim, o regime regra da não acumulação de cargos.
2 - À aquisição da titularidade por inerência de cargos durante o decurso de um mandato por eleição é aplicável o regime de substituição de membros eleitos.
3 - A verificação de quaisquer incompatibilidades acarreta a perda de mandato e a inelegibilidade para o exercício de qualquer outro cargo durante o período de quatro anos.
Artigo 27.º
Perda de mandato
1 - Os titulares membros dos órgãos de governo da FMCB estão ao serviço do interesse público e exercem o cargo com autonomia, isenção e imparcialidade, nos termos da lei.
2 - Os titulares de qualquer órgão da FMCB perdem o mandato, nos casos em que se verifique alguma das seguintes situações:
a) Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
b) Estejam impossibilitados, ainda que por motivo justificado, de exercer as suas funções por período igual ou superior a ¼ da totalidade do mandato, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º dos presentes Estatutos;
c) Sejam condenados em sanção disciplinar que implique o seu afastamento;
d) Sejam definidas pelos regulamentos dos respetivos órgãos que integram.
Artigo 28.º
Substituição de membros eleitos
1 - A substituição dos membros eleitos cujo mandato seja interrompido antes do termo previsto é feita de acordo com a ordenação da lista de suplentes ou, na falta desta, através de uma eleição intercalar a efetuar unicamente para efeitos de preenchimento da vacatura.
2 - O membro substituto cumpre o tempo remanescente do mandato do substituído, à exceção dos casos de substituição por suspensão de mandato, que cessa quando esta terminar.
CAPÍTULO III
CURSOS DA FACULDADE
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29.º
Órgãos de gestão dos cursos
1 - Os programas de qualquer ciclo de estudos e outros cursos que confiram créditos ECTS possuem os seguintes órgãos de gestão:
a) Diretor de Curso;
b) Comissão de Curso.
2 - Os Cursos de Especialização e de Formação Contínua que não confiram créditos ECTS funcionam na dependência das áreas científicas que os organizam, de acordo com regulamento próprio aprovado pelo Diretor da FMCB, ouvido o Conselho Científico, e aprovado pelo Reitor.
SECÇÃO II
DIREÇÃO DE CURSO
Artigo 30.º
Diretor de curso
1 - O Diretor de curso é eleito de entre os docentes que integram a comissão de curso.
2 - A eleição prevista no número anterior decorre até cinco dias úteis após a nomeação dos docentes das comissões de curso pelo Conselho Científico.
3 - O mandato do Diretor de curso tem a duração de dois anos, podendo ser renovado até um máximo de 3 mandatos consecutivos.
Artigo 31.º
Competência
Ao Diretor de curso compete, em geral, coordenar e representar a Direção de curso, bem como, coordenar os docentes do curso, e em especial:
a) Representar a comissão de curso;
b) Exercer as competências nele delegadas pela comissão de curso.
SECÇÃO III
COMISSÃO DE CURSO
Artigo 32.º
Composição
1 - Para cada curso de primeiro ciclo, de mestrado integrado, de mestrado e de doutoramento é constituída uma comissão de curso composta por três docentes e pelos delegados de ano do respetivo curso, no máximo de três estudantes.
2 - Os docentes que integram as comissões de curso são nomeados pelo Conselho Científico e homologados pela Direção.
3 - Os estudantes que integram a comissão de curso são eleitos de entre os delegados de ano do respetivo curso.
Artigo 33.º
Mandatos
1 - O mandato dos membros da comissão de curso é de dois anos, podendo ser renovado.
2 - No prazo máximo de 10 dias úteis após a constituição, o Conselho Científico, nomeia os docentes que integram as comissões de curso, garantido a substituição de 1/3 dos seus membros a cada 3 mandatos consecutivos.
3 - Em caso de cessação de funções de algum representante dos docentes na comissão de curso, o Conselho Científico procederá, no prazo de 10 dias úteis, a nova nomeação.
4 - Caso se verifique a cessação de funções de algum representante dos estudantes na comissão de curso, a substituição é assegurada, de imediato, pelos estudantes suplentes.
Artigo 34.º
Competência
Compete à comissão de curso:
a) Coordenar o funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita à interdisciplinaridade e à organização programática;
b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com o curso;
c) Gerir os assuntos pedagógicos correntes do curso;
d) Contribuir para o processo de avaliação do curso e apresentar propostas para o seu melhoramento;
e) Contribuir para as ações de divulgação do curso;
f) Supervisionar a elaboração e a atualização da página web do curso;
g) Decidir sobre assuntos cujas competências lhe tenham sido delegadas pelos órgãos da FMCB;
h) Elaborar anualmente o relatório de funcionamento do curso;
i) Emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados com o regular funcionamento do curso que sejam submetidos à sua apreciação pelos órgãos da FMCB;
j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
Artigo 35.º
Funcionamento
A comissão de curso reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, a qualquer momento, por convocatória do Diretor de curso ou a pedido de qualquer um dos seus membros.
CAPÍTULO IV
AUTOAVALIAÇÃO E GARANTIA INTERNA DE QUALIDADE
Artigo 36.º
Definição e objetivos
A FMCB promove uma política de qualidade e de excelência em articulação com o Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade do Algarve.
Artigo 37.º
Comissão externa de acompanhamento
1 - A comissão externa de acompanhamento da FMCB é constituída por um mínimo de 3 elementos com reconhecida experiência na área, propostos pelo Diretor e aprovados pelo Conselho Científico.
2 - A comissão externa de acompanhamento reúne com os docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e estudantes, e elabora um relatório de visita, refletindo o seu parecer sobre a situação na FMCB, baseada na análise do relatório de autoavaliação, nas impressões recolhidas durante a visita à FMCB e noutros elementos de avaliação que considere adequados.
3 - A visita da Comissão à FMCB é realizada com uma periodicidade mínima de cinco anos ou sempre que o Diretor da FMCB o considere ser necessário.
4 - Poderão ser criadas outras comissões externas de acompanhamento para finalidades específicas, sempre que tal for considerado necessário.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 38.º
Estrutura interna
1 - A Direção da FMCB pode criar departamentos e Unidades de Apoio, com o parecer dos Conselho Pedagógico e Conselho Científico, homologados pelo Reitor.
2 - Cabe à Direção da FMCB propor a criação, alteração ou extinção das estruturas anteriores, que se regerão por regulamento próprio, com o parecer dos Conselho Pedagógico e Conselho Científico, homologados pelo Reitor.
Artigo 39.º
Unidades de Apoio e Prestação de serviços
1 - A FMCB dispõe de Unidades de Apoio (UA) destinados a coadjuvar os seus órgãos no exercício das respetivas funções, sendo as suas atribuições e competências definidas pelo Diretor.
2 - As Unidades de Apoio dispõem de autonomia técnica no exercício das suas funções e reportam ao Diretor.
3 - Cada Unidade de Apoio tem um coordenador nomeado pela Direção da FMCB.
4 - O cargo de coordenador poderá ser equiparado a um dirigente intermédio de 2.º grau caso seja exercido por um funcionário não docente.
5 - No caso de ser exercido por um docente da FMCB haverá lugar a uma redução mínima de 20 % do serviço docente atribuído naquele período.
6 - Cada Unidade de Apoio poderá associar membros docentes ou não docentes da FMCB de acordo com regulamento próprio.
7 - A Direção poderá criar centros de prestação de serviços ao exterior consoante as necessidades e existência de competências próprias.
8 - Os centros de prestação de serviços são criados por despacho do Diretor, dando conhecimento ao Conselho Científico.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 40.º
Revisão dos Estatutos
1 - A revisão dos Estatutos da FMCB obedece ao disposto no artigo 45.º dos Estatutos da Universidade do Algarve.
2 - Os Estatutos da Faculdade podem ser revistos:
a) Por iniciativa de qualquer órgão da Faculdade, quatro anos após a data da publicação da última revisão;
b) Em qualquer momento, por deliberação conjunta de 2/3 dos membros do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, em exercício efetivo de funções.
Artigo 41.º
Disposições transitórias
1 - Os membros da Conselho Científico em efetividade de funções, incluindo o Presidente, mantêm os seus mandatos até à conclusão dos processos eleitorais a que se referem os artigos 17.º e 18.º dos presentes Estatutos.
2 - Os membros da Conselho Pedagógico em efetividade de funções, incluindo o Presidente, mantêm os seus mandatos até à conclusão dos processos eleitorais a que se referem os artigos 22.º e 23.º dos presentes Estatutos.
3 - Compete ao Diretor da Faculdade organizar os processos eleitorais a que se referem os números anteriores, no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação no Diário da República dos presentes estatutos.
Artigo 42.º
Casos omissos
1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por deliberação dos órgãos de governo da FMCB.
2 - Aplicar-se-ão subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o Código do Procedimento Administrativo, os Estatutos da Universidade do Algarve e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelos presentes Estatutos.
Artigo 43.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, devidamente homologados pelo Reitor da Universidade do Algarve, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
318729886
