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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5852/2017
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/06/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do aviso n.º 4591/2017 de 28/04.
17 de maio de 2017. - Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
310502673