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Ato Original
Aviso n.º 5857/2017
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Cristelo, para o quadriénio 2017/ 2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cristelo, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua Dr. Adriano Magalhães - 4580-352 Cristelo PRD, ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica da Escola (www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt) e nos Serviços de Administração Escolar. O requerimento deve ser acompanhado dos documentos de seguida referidos.
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae pormenorizado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.
4.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem em processo individual do candidato arquivado nos Serviços de Administração do Agrupamento de Escolas de Cristelo.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando: a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito; c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
6 - Na página eletrónica da Escola, (www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt), encontra -se para consulta o regulamento para o procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no expositor junto aos Serviços de Administração Escolar e divulgada na página eletrónica da Escola (www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt), até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral de 27 de abril de 2017.
27 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Dina Maria Pinto da Silva.
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