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Ato Original
Aviso n.º 5906/2017
1 - O presente procedimento concursal é aberto condicionalmente até à emissão de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no artigo 122.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
2 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, que republica aquele na redação atual, e do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, vulgo Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, quão ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 30, para o ano letivo de 2017/2018, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, estando reservada uma quota de 30 % das vagas para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro e do despacho subsequente de 20 de janeiro de 2017, do Diretor Nacional da PSP.
3 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2017-2018.
4 - São condições gerais de admissão ao concurso:
a) Ser cidadão português;
b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2017;
c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste mesmo ano, até à data do encerramento do concurso;
e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e
f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
5 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:
a) Ter, até 31 de agosto de 2017, pelo menos, dois anos de serviço efetivo após o seu ingresso na respetiva carreira;
b) Completar 35 anos até 31 de dezembro de 2017 (artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro); e
c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.
6 - Documentos para a candidatura ao concurso.
6.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem apresentar:
a) Formulário devidamente preenchido a solicitar a admissão ao concurso (disponível em www.iscpsi.pt);
b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses que antecedem a data de entrega;
c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses, que antecedem a data de entrega;
d) Ficha ENES (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;
e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso de Português;
f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
g) Declaração do candidato comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas; e
h) Documento comprovativo do pagamento da taxa devida pela apresentação de candidatura nos termos do n.º 7 do presente aviso.
6.2 - Os candidatos pertencentes à PSP são dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c).
7 - Taxa devida pela apresentação de candidatura ao procedimento concursal.
7.1 - Pela apresentação de candidatura é devida o pagamento de taxa, no valor de 40(euro) (quarenta euros), conforme anexo (2.4.1) à Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro e deliberação do Conselho de Gestão do ISCPSI, de 22 de fevereiro de 2017.
7.2 - O valor previsto no número anterior é reduzido em 50 %, no caso de a candidatura ser efetuada por candidato que pertença à carreira de Agente ou Chefe da PSP (artigo 4.º, n.º 4, da Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro).
7.3 - O pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN PT50078101120112001398883 ou, presencialmente, na tesouraria do Núcleo de Gestão Financeira do ISCPSI.
8 - Provas de admissão.
8.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final do ensino secundário e da classificação da prova de ingresso de Português, são fixados os pré-requisitos de seleção de natureza funcional, com caráter eliminatório:
a) Provas de aptidão física;
b) Inspeção médica; e
c) Provas de aptidão psicológica.
8.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.
8.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos notificados da data e local da sua realização.
8.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:
NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário - 50 %;
I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e
PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.
8.5 - A lista de classificação final será afixada no ISCPSI.
9 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos n.os 4 e 5 do presente aviso;
b) Não apresentem todos os documentos previstos no n.º 6 do presente aviso dentro dos prazos fixados;
c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;
d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;
e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;
f) Sejam objetores de consciência;
g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos na prova de ingresso de português ou na classificação do ensino secundário; e
h) Não comprovem o pagamento da taxa devida pela apresentação de candidatura, nos termos da alínea h) do n.º 6.1 e do n.º 7 do presente aviso.
10 - Na entrega das candidaturas proceder-se-á da seguinte forma:
a) Relativamente aos candidatos civis, a candidatura deverá ser feita diretamente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sito na Rua 1.º de Maio, n.º 3 - 1349-040 Lisboa, nos períodos de funcionamento legalmente previstos, ou ser enviada para o mesmo endereço, via postal, com registo e aviso de receção, no período indicado no n.º 2 do presente aviso.
b) Relativamente ao pessoal policial, deverá ser feita no respetivo serviço policial, onde exerce funções, o qual, procederá à sua remessa ao ISCPSI, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a sua entrega.
11 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Intendente Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras;
1.º Vogal - Subintendente Hugo João da Silva Cruz, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Comissário Nuno Ricardo Pica dos Santos;
3.º Vogal - Comissário Bruno Miguel Fena Torres;
4.º Vogal - Subcomissário Rui Manuel Álvaro Marta.
12 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, Portaria n.º 721/84, de 17 de setembro, Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril e Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro.
8-05-2017. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.
310511072