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Ato Original
Aviso n.º 5906/2020
Abertura de concurso externo de ingresso com vista ao recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira (não revista) de especialista de informática, categoria grau 1, nível 2, para exercício de funções no Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, no âmbito da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º n.os 1, 2 e 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 28.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Encarregado de Missão para a organização, logística e comunicação da PPUE 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso de Abertura no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho, para exercício de funções no Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, no âmbito da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, da carreira (não revista) de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, eventualmente renovável, nos termos legais, sem prejuízo de o termo ocorrer, sem exceção, não depois de 30 de junho de 2021.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, os contratos e procedimentos a celebrar pela Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 encontram-se isentos das formalidades legais aplicáveis, designadamente as que envolvam autorizações, pareceres, condições ou comunicações.
3 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Legislação aplicável:
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 junho (Execução Orçamental);
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
5 - Prazo de validade - nos termos do artigo 30.º, n.os 3 e 4 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o concurso destina-se ao preenchimento de 1 posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos apurados e constantes daquela lista sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste concurso.
6 - Local de trabalho - o trabalhador desempenhará funções nas instalações afetas ao Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, sitas em Lisboa.
7 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória será estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
i) 1 posto de trabalho para a carreira (não revista) de especialista de informática, para apoio na área de Cifra e Informática, no Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021;
ii) Caracterização do posto de trabalho:
Apoio especializado à preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, a área de Cifra e Informática, no Núcleo da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, designadamente:
No suporte tecnológico em Sistemas Operativos Microsoft (Windows 10) e Microsoft Office 2016 e 365;
Na configuração de desktops e laptops (hardware e software);
Na resolução de problemas de hardware e software;
Na instalação e configuração de impressoras e multifunções em redes TCP/IP;
Na gestão e suporte de aplicações/sites da PPUE 2021;
No suporte a equipamentos de rede TCP/IP do fabricante Cisco;
No suporte a equipamentos de VoIP/CUCM do fabricante Cisco;
No suporte a equipamentos de segurança Fortinet Fortigate;
iii) Requisito especial (nível habilitacional) - licenciatura no domínio da Informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
iv) Requisitos Preferenciais:
Orientação para resultados;
Aptidão para trabalhar em equipa;
Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;
Capacidade para programar e organizar definindo objetivos, cumprindo prazos e determinando prioridade;
Valoriza-se a experiência profissional prévia em funções similares;
v) Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. Alexandre Potsch Duarte de Jesus, Chefe de Divisão da Cifra da Direção de Serviços da Cifra e Informática;
Vogais efetivos: Eng.º Edmundo Filipe Velez Cabaço, Chefe de Divisão da Divisão de Tecnologias de Informação da Direção da Cifra e Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Paulo Santos, Chefe de Divisão de Apoio Informático da Direção da Cifra e Informática;
Vogais suplentes: Dr.ª Paula Figueiredo, Técnico Superior, Direção de Serviços da Cifra e Informática e Dr.ª Ana Paula Martins Ferrão, Chefe do Núcleo de Administração e Finanças da Estrutura de Missão.
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo da candidatura:
i) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
ii) Requisitos especiais (nível habilitacional) - os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura no domínio da Informática.
10 - Formalização de candidaturas
i) Nos termos do artigo 30.º n.os 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a apresentação de candidaturas deve ser efetuada através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao concurso para o efeito disponível em https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/ppue-2021, devendo os candidatos identificar no mesmo o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso.
Só será aceite a candidatura composta por formulário acompanhado dos documentos elencados no ponto seguinte;
ii) As candidaturas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em suporte papel, podendo sê-lo pessoalmente ou remetidas por correio, para o Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros sito no Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa, através de carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Encarregado de Missão para a organização, logística e comunicação da PPUE2021, até ao último dia do prazo de candidatura, correndo por conta do candidato o risco de as mesmas não serem recebidas até ao termo do prazo de apreciação das candidaturas pelo Júri e formalizadas através da entrega dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae atualizado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevante, assim como a formação profissional realizada com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, colóquios, palestras, etc.) e menção sobre as respetivas durações e datas de realização;
Cópia do certificado de habilitações académicas (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável);
Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, devidamente assinados e/ou carimbados;
Cópia dos certificados comprovativos, devidamente assinados e/ou carimbados, de ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
iii) Nos termos do artigo 112.º, n.º 2, alínea b) do CPA, o candidato deve fazer constar do formulário mencionado no ponto i). o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;
iv) Candidatos com vínculo de emprego público:
Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente concurso, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente concurso, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
11 - Métodos de seleção - no presente concurso será adotado o método de seleção obrigatório, previsto nos artigos 19.º n.º 1 alínea a) e 20.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho - Prova de Conhecimentos (PC) - e o método de seleção complementar previsto no artigo 19.º n.º 2 alínea a) e artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12 - Valoração dos métodos de seleção - na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 60 % PC + 40 % EPS
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Métodos de seleção obrigatórios
i) Prova de Conhecimentos:
a) A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória;
c) A Prova de conhecimentos terá a forma de uma prova escrita, uma duração de uma hora e trinta minutos e será efetuada sem consulta;
d) Nos termos do artigo 35.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a convocatória para a realização da prova de conhecimentos é efetuada por uma das formas previstas no artigo 34.º n.º 2 do mesmo diploma;
e) Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Bibliografia:
Redes Cisco, 4.ª Edição Atualizada e Aumentada, Mário Véstias, FCA;
TCP/IP - Teoria e Prática, Mário Bernardes & Fernando Boavida, FCA;
Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª Edição, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA;
Segurança informática nas organizações, Henrique São Mamede, FCA;
Documentação técnica CISCO;
Documentação técnica Microsoft;
Documentação técnica Fortinet.
14 - Método de seleção complementar
i) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:
a) Por cada entrevista, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Nos termos do artigo 35.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os candidatos serão convocados para realização da EPS por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
15 - Quotas de emprego:
Nos termos do artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o artigo 3.º n.º 3 do mesmo diploma, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1 do referido diploma, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra e no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16 - Publicitação de Listas - a publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como, a classificação final é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros - https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/ppue-2021.
17 - Candidatos aprovados e excluídos:
Constituem motivo de exclusão dos candidatos o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentares;
Constituem ainda motivo de exclusão a não comparência do candidato à Prova de Conhecimentos e/ou à Entrevista Profissional de Seleção;
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, as decisões relativas às classificações finais e ordenação dos candidatos procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.
18 - Classificação Final:
A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, nos termos do artigo 38.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
Consideram-se não aprovados os candidatos que na Prova de Conhecimentos ou classificação final obtenham uma nota inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 38.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19 - Critérios de Preferência - em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do artigo 37.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
20 - Homologação da lista de classificação final - após a homologação, a notificação da lista de classificação final dos candidatos é efetuada conforme dispõe o artigo 40.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a afixar no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros - https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/ppue-2021.
21 - Júri do concurso - as deliberações do Júri são tomadas por maioria e votadas nominalmente, conforme dispõe o artigo 15.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, competindo-lhe garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos.
22 - Publicitação do concurso - nos termos do artigo 28.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o presente concurso é publicitado no Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional, contendo a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado.
10 de março de 2020. - O Encarregado de Missão para a Organização, Logística e Comunicação da PPUE 2021, Paulo Carlos Ferreira Chaves.
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