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Ato Original
Aviso n.º 5946/2024/2
Por despacho de 15-12-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 423/2022, de 12 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, a entidade Novavet - Produtos Agro-Pecuários, L.da, foi autorizada a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas em Zona Industrial das Cerdeirinhas, Lote 19, 4850-422 Tabuaças, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
27-02-2024. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
317414282
