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Ato Original
Aviso n.º 596/2003 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no artigo 93.º e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento se encontra afixada no placard da sala do pessoal.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
27 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão Provisória, António Maria Peres.
