Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6003/2023
Plano de Pormenor do Monte Olivete
Reinício do procedimento de elaboração
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 28/02/2023 deliberou, o seguinte:
a) Reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete;
b) Fixar em 18 meses o prazo para conclusão do respetivo procedimento de elaboração;
c) Reafirmar a decisão de não sujeição do procedimento a avaliação ambiental, tomada na reunião de 24/05/2011, tendo por base o relatório de fundamentação elaborado;
d) Proceder à abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015 de 15/05, na sua atual redação, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.
e) Aproveitar todos os demais atos e formalidades praticados, sem prejuízo dos eventuais efeitos decorrentes da participação pública prevista na alínea anterior.
Por último torna público, que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
6 de março de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Deliberação
Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Certifica, que da minuta da ata da reunião ordinária da câmara municipal, realizada em 28/02/2023, aprovada por unanimidade, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, consta a deliberação do teor que abaixo se transcreve:
"Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial - Plano de Pormenor do Monte Olivete - Reinício do Procedimento de Elaboração:
Informação da área de planeamento, datada de 22/02/2023, que se passa a transcrever:
"1. Âmbito
A presente informação tem como objetivo submeter à apreciação do executivo municipal, uma proposta de reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete, na sequência da posição assumida pela CCDRLVT a este propósito no âmbito da submissão da proposta de Plano aprovada pela câmara em 25/10/2022 para conferência procedimental.
2 - Enquadramento e análise
Em 30 de agosto de 2022, foi aprovada pela câmara municipal uma proposta de regularização do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete, de forma a habilitar o executivo a poder decidir formalmente sobre a Proposta de Plano, o que veio a suceder na reunião de 25/10/2022.
A deliberação compreendeu, por um lado, o reaproveitamento de todos os atos e formalidades praticados no âmbito da elaboração do Plano, dispensando-se desse modo a sua repetição, e, por outro, a fixação de um prazo para conclusão do procedimento de elaboração, de acordo com o disposto na atual versão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
Após aprovada a Proposta de Plano pela câmara na sua reunião de 25/10/2020, e no âmbito da sua submissão para conferência procedimental através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), veio a CCDRLVT comunicar, através de correio eletrónico datado de 25/11/2022, a sua discordância quanto aos termos em que assentou a deliberação de câmara de 30/08/2022.
De uma forma resumida, as questões suscitadas pela CCDRLVT são as seguintes:
a) Em primeiro lugar, considera que, atento o tempo decorrido, a deliberação de câmara que visa regularizar o procedimento se deve configurar como "reinício de elaboração", implicando a repetição da fase de participação prévia, sem prejuízo do aproveitamento dos restantes atos praticados;
b) Em segundo lugar, considera que deverá ser melhor fundamentada a decisão de câmara de não qualificar a proposta para feitos de avaliação ambiental;
c) Em terceiro lugar, coloca dúvidas quanto ao enquadramento que suporta hoje a elaboração do plano e apreço, atenta a evolução e as dinâmicas ocorridas desde o seu início e a alteração do quadro legal aplicável.
Sobre as questões suscitadas, respondeu a câmara em 6 de janeiro, esclarecendo, nuns casos, e contestando noutros, as posições assumidas pela CCDRLVT. Para além da contradição implícita subjacente ao facto de se poder, a um tempo, salvaguardar "o princípio geral do aproveitamento de atos praticados" e repetir a participação pública, questionou-se o efeito prático da mesma, atento o facto de já existir uma proposta de plano do conhecimento público e aprovada pela câmara.
Relativamente à avaliação ambiental, clarificou-se o procedimento adotado e enviou-se a informação de enquadramento que fundamentou a deliberação de dispensa de AA.
Relativamente ao terceiro ponto, reafirmou-se o entendimento de que o procedimento responde às dinâmicas atuais, dá cumprimento aos objetivos e à execução dos planos de ordem superior e tem suporte no quadro legal aplicável.
Não obstante os esclarecimentos prestados pela câmara, a CCDRLVT responde a 27 de janeiro, reiterando as posições inicialmente assumidas.
3 - Conclusão e proposta de procedimentos
Face a posição assumida e reafirmada pela CCDRLVT, e atenta a premência dos prazos, considera-se serem de adotar os procedimentos formais determinados pela CCDRLVT, nomeadamente os que respeitam ao reinício da elaboração do Plano e à sua qualificação para efeitos de avaliação ambiental.
No que se refere à validação dos pressupostos que enquadram e justificam a elaboração do Plano, a mesma opera, por um lado, em sede de Relatório de Fundamentação do Plano, que integra a proposta de plano submetida para conferência procedimental, e, por outro, no âmbito dos procedimentos de adequação do PUTV ao RJIGT e de revisão do PDMTV, não carecendo, por ora, de deliberação especifica.
Face ao exposto propõe-se que a câmara municipal delibere:
a) O reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete;
b) Fixar em 18 meses o prazo para conclusão do respetivo procedimento de elaboração;
c) Reafirmar a decisão de não sujeição do procedimento a avaliação ambiental, tomada na reunião de 24/0512011, tendo por base o relatório de fundamentação que acompanha a presente informação;
d) A abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIOT, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;
e) O aproveitamento de todos os demais atos e formalidades praticados, sem prejuízo dos eventuais efeitos decorrentes da participação pública prevista na alínea anterior.
A câmara tudo analisado, deliberou:
a) Reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete;
b) Fixar em 18 meses o prazo para conclusão do respetivo procedimento de elaboração;
c) Reafirmar a decisão de não sujeição do procedimento a avaliação ambiental, tomada na reunião de 24/05/2011, tendo por base o relatório de fundamentação elaborado;
d) Proceder à abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 2, do artigo 88. º, do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015 de 15/05, na sua atual redação, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.
e) Aproveitar todos os demais atos e formalidades praticados, sem prejuízo dos eventuais efeitos decorrentes da participação pública prevista na alínea anterior."
O referido é verdade
Torres Vedras, 6 de março de 2023. - A Chefe da Divisão Administrativa, Catarina Lopes Avelino.
616246692