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Ato Original
Aviso n.º 6013/2021
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a)
Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins (2021/2025)
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, pelo prazo de 12 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aejm.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins.
Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Júlio Martins), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetidos por correio registado com aviso de receção, dirigido ao presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, Av. 5 de Outubro, 5400-017 Chaves e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins".
3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final, datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite de 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5).
c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada.
f) Fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão.
g) Certificado do Registo Criminal atualizado.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, disponível na página eletrónica do agrupamento (artigo 13.º,14,15)
5 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:
5.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Dr. Júlio Martins, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.aejm.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5.2 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
6 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a saber:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise ao Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - Audição oral dos candidatos:
7.1 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todas as questões relevantes para a decisão.
7.2 - A notificação e convocatória dos candidatos para a realização da audição oral são efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis.
7.3 - A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.
8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
2021-03-18. - O Presidente do Conselho Geral, Armando José da Silva Martinho.
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