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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 10.ª reunião simultânea, em 4 de Junho de 1981, respectivamente, as Decisões n.os 5 e 1 de 1981, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.
Decision of the Council no. 5 of 1981
(Adopted at the 10th Simultaneous Meeting on 4th June 1981)
Amendment of article 8 of and appendix 8 to annex B to the Convention
The Council, having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides:
1 - Article 8 of annex B to the Convention shall be amended as follows:
a) The figure «2,400» appearing in paragraph 1 (b) shall be replaced by «2,750»;
b) The figure «165» appearing in paragraph 2 (a) shall be replaced by «190»;
c) The figure «480» appearing in paragraph 2 (b) shall be replaced by «550».
2 - The amounts specified in appendix 8 to annex B for the currencies listed therein shall be amended as set-out below:
Austrian shillings ... 179407
Finnish markka ... 513767
Icelandic krona ... 69468
Norwegian krone ... 682633
Portuguese escudo ... 703785
Swedish krona ... 583759
Swiss franc ... 230257
3 - This Decision shall enter into force immediately.
4 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho n.º 5 de 1981
(Adoptada na 10.ª Reunião Simultânea de 4 de Junho de 1981)
Alteração do artigo 8.º e do apêndice 8 ao anexo B da Convenção
O Conselho, tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção, decide:
1 - O artigo 8.º do anexo B da Convenção é alterado como segue:
a) O n.º «2400» constante da alínea b) do parágrafo 1 é substituído por «2750»;
b) O n.º «165» constante da alínea a) do parágrafo 2 é substituído por «190»;
c) O n.º «480» constante da alínea b) do parágrafo 2 é substituído por «550».
2 - Os contravalores referentes às moedas indicadas no apêndice 8 ao anexo B são alterados como segue:
Xelim austríaco ... 179407
Marco finlandês ... 513767
Coroa islandesa ... 69468
Coroa norueguesa ... 682633
Escudo português ... 703785
Coroa sueca ... 583759
Franco suíço ... 230257
3 - Esta decisão entra em vigor imediatamente.
4 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.