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Ato Original
Aviso n.º 6022/2012
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, reportada a 31 de dezembro de 2011, encontra-se afixada na sede desta Inspeção-Geral, para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de março de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.
206011555